O juiz eleitoral da comarca de Espera Feliz, Leonardo Curty Bergamini, indeferiu, a pedido do promotor eleitoral Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo, os registros de candidatura de Oziel Gomes (PSD/Espera Feliz) e Antônio Jorge Lopes de Carvalho (PMDB/Caparaó). Os dois já são vereadores e tentam a reeleição.
Para o magistrado, os dois se enquadram nos casos de inelegibilidade da Lei Complementar Federal nº 64/90, a chamada “lei da ficha limpa”. Tal lei, que foi alterada em 2010, impede a eleição de candidatos condenados criminalmente, e cujas sentenças não sejam mais sujeitas a recursos, ou condenados em decisões de órgão judicial colegiado, ou seja, onde um grupo de juízes decide o caso.
Oziel Gomes já foi condenado, em 09/08/2004, a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, por fraudar a fiscalização tributária (artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990), sendo que terminou de cumprir sua pena em 14/12/2010. Como o período de inelegibilidade é de oito anos, Oziel somente deveria poder se candidatar após 14/12/2018.
Já sobre Antônio Jorge Lopes de Carvalho pesa uma condenação de quatro anos de prisão por tentativa de homicídio. A sentença foi prolatada em 17/11/2015 e o processo está no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a análise de um recurso. Neste caso, Antônio Jorge só poderia participar das eleições oito anos após o cumprimento de sua pena.
Em resposta à reportagem do Portal Espera Feliz, o advogado de Oziel Gomes, Dr. Flávio Aguiar, informou que o indeferimento do registro pela justiça eleitoral, no caso do Oziel, não significa inaptidão. Segundo o defensor, o site do TRE mostra o candidato como “apto com recurso” – o que significa que o candidato interpôs recurso contra a decisão da justiça de Espera Feliz.
De acordo com o advogado, o nome de Oziel constará na urna eletrônica normalmente, e o recurso deverá ser julgado antes das eleições. Ele informou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal está julgando um caso semelhante ao do seu cliente, e que um outro julgamento do mesmo tribunal permite uma análise que beneficia Oziel.
O advogado de defesa do vereador Antônio Jorge, Dr. Patrick de Araújo Silva, esclareceu que interpôs recurso contra a decisão do juiz eleitoral de Espera Feliz. Ele disse ter confiança de que “a vontade popular de Caparaó prevalecerá”. Segundo ele, seu recurso foi admitido com efeito suspensivo e deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Da redação do Portal Espera Feliz.