O vereador de Dores do Rio Preto, Cleudenir José de Carvalho Neto (PDT), conhecido como Ninho, vai ter que pagar indenização para sete secretários municipais, além de se retratar na tribuna da Câmara Municipal e em publicação a ser veiculada na imprensa com circulação na cidade. A decisão foi dada pelo juiz Alexandre Farina Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo (TJES). A indenização paga, a cada secretário municipal, foi estipulada em R$ 7 mil.
Os secretários municipais Gustavo Braga da Silva (Obras e Serviço Urbanos), Fania Ghambele Faria (Gabinete), Wilder Barboza do Carmo (Educação), Carlos Marcelo Menin (Saúde e Saneamento), Viviane de Oliveira Soares Faria (Assistência Social), Gleyson Faqueri dos Anjos (Cultura Espote e Turismo) e Márcio de Souza Moreira (Planejamento) entraram com ação de indenização por danos morais e pedido de retratação pública diante de afirmações feitas contra as suas pessoas, de cunho difamatório e proferindo injúrias, alegando que o vereador teria agido em excesso de suas atribuições legais e constitucionais.
Em sua defesa, o vereador afirmou que não poderia ser processado, devido à sua imunidade parlamentar, alegando que as declarações seriam invioláveis, não podendo se falar em abusividade. Entretanto, o juiz destaca que a imunidade parlamentar não é absoluta. Além disso, em sua defesa, o vereador Claudenir não negou as palavras que usou na ocasião e nem a autoria do discurso feito da tribuna da Câmara. Ou seja, para a Justiça, o vereador confessou que usou palavras apresentadas pelos denunciantes.
Segundo a sentença do Juiz Alexandre Farina Lopes, “a imunidade material não pode ser estendida aos atos praticados pelo vereador quando este age com evidente ânimo de ofender a honra de servidor público, sem relação direta com sua atividade parlamentar”.
Logo, apesar do discurso ter sido proferido no exercício de seu mandato, segundo o juiz, lamentavelmente, o vereador extrapolou para a crítica pessoal, “atingindo à honra, a subjetividade da parte autora, demonstrando um despreparo para a função, pois nota-se claramente que a parte requerida confunde discurso desrespeitoso, injurioso e que extrapola em muitos os limites do manto da imunidade parlamentar”. E continua: “A imunidade parlamentar não é sinônimo de permissão para dizer o que bem entender, sem qualquer consequência”.
Diante destas e outras argumentações, o juiz decidiu pela condenação do vereador a indenizar os secretários municipais, no valor de R$ 7 mil, à titulo de danos morais, acrescidos de correção monetária, além de ser retratar perante a Câmara de Vereadores, sob pena de multa-diária de R$ 500,00, e também perante a imprensa escrita que circule no município de Dores do Rio Preto.
Por ser uma decisão de 1ª instância, o vereador ainda pode recorrer da decisão.
Da Folha do Caparaó.