O TRE marcou para o dia 11 de abril as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Espera Feliz. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger a eleição: resolução 1164/2021.
Calendário Eleitoral
De 02 a 07 de março, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 11 de março, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex), até as 8h do dia 11 ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h.
A partir do dia 12 de março, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições de 2020, e pela Lei nº 9.504/1997.
Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 11 de novembro de 2020. A votação será das 7h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de Votos constituídas para as eleições que aconteceram em novembro de 2020. Os eleitores que não puderem comparecer às urnas poderão fazer a justificativa no próprio dia 11 de abril pelo aplicativo e-Título. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realiza-lo também no e-Título ou no sistema Justifica.
A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 29 de abril. A partir do dia 11 de março até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral da 3903ª ZE de Espera Feliz funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Com informações do TRE-MG.