Secretaria de Cultura abre inscrições para o Fundo Estadual de Cultura

Programa que já beneficiou mais de 600 projetos culturais traz novidade no Edital 2012: entidades poderão inscrever até dois projetos Atividade: Lançamento de edital do Fundo Estadual de Cultura Período de inscrição: De 24 de maio a 9 de julho de 2012 Informações: Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais Superintendência de Fomento e […]

Publicado em 30/05/2012 - 23:47    |    Última atualização: 30/05/2012 - 23:47
 

Programa que já beneficiou mais de 600 projetos culturais traz novidade no Edital 2012: entidades poderão inscrever até dois projetos

Atividade: Lançamento de edital do Fundo Estadual de Cultura
Período de inscrição: De 24 de maio a 9 de julho de 2012
Informações:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, fone: (31) 3915-2625
www.cultura.mg.gov.br<http://www.cultura.mg.gov.br>

A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, lança o Edital 2012 do Fundo Estadual de Cultura (FEC), amplo programa de fomento e incentivo à atividade cultural do Governo de Minas Gerais, por meio de patrocínio e financiamento de projetos artísticos e culturais que tradicionalmente encontram dificuldade em captar recursos no mercado, com prioridade para o interior de Minas Gerais.

Serão disponibilizados R$ 6,5 milhões para projetos selecionados na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e R$ 3,34 milhões para os selecionados na modalidade “Financiamento Reembolsável”. Para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, os projetos deverão ser inscritos de 24 de maio a 9 de julho de 2012. Na modalidade “Financiamento Reembolsável”, as inscrições poderão ser feitas além do período acima, entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo Edital do FEC.

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Segundo a secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, o Fundo Estadual de Cultura representa, cada vez mais, um importante mecanismo de fomento à cultura ao apoiar os agentes das diversas áreas artístico-culturais de Minas Gerais. “O FEC está presente em todas as regiões mineiras e esse fato confirma sua relevância para o desenvolvimento cultural do Estado, na medida em que várias entidades do interior têm seus projetos aprovados. A cada edital do FEC, cresce o número de projetos beneficiados e, este ano, trabalhamos para que o crescimento seja ainda maior”, afirma.

Novidade – Criado em 2006, o Fundo Estadual de Cultura já disponibilizou mais de R$ 38 milhões para financiamento e patrocínio de projetos artístico-culturais, beneficiando 600 projetos. Em sua sexta edição, o FEC chega com uma novidade. Entidades de direito público e privado, sem fins lucrativos, poderão inscrever até dois projetos, sendo que o segundo projeto deve, obrigatoriamente, ter valor máximo de R$ 15 mil e focar ações de capacitação de agentes culturais ou intercâmbio cultural (Área V da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis).

Poderão inscrever-se na categoria “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, entidades de direito público (prefeitura ou fundação de natureza cultural vinculada à prefeitura) ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com objetivo e atuação cultural, que apresentem projetos artístico-culturais.

Na modalidade “Financiamento Reembolsável”, poderão inscrever-se pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com objetivo e atuação cultural, que apresentem projetos que visem à criação, produção, preservação, divulgação de bens e manifestações culturais no Estado, além de aquisição de equipamentos relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e financeira, compatíveis com os objetivos do FEC.

Áreas artístico-culturais

Os projetos inscritos nas categorias “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e “Financiamento Reembolsável” terão seus recursos distribuídos tendo como base as seguintes áreas:

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I – Patrimônio material e imaterial
Projetos que visem a preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais. Entende-se como patrimônio material um conjunto de bens culturais divididos em bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos; e bens móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Já o patrimônio imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas como os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados assim como as comunidades, os grupos e ainda em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural
Projetos que visem à organização, recuperação e conservação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural.

III – A – Circulação e distribuição
Projetos que promovam a formação de público, a circulação e a distribuição de produções artísticas e culturais das diversas regiões de Minas Gerais.

III – B – Rede de infraestrutura cultural
Projetos de construção, reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado que não envolvam patrimônio imaterial ou material. Entende-se como infraestrutura cultural o conjunto de equipamentos destinados a abrigar distintas práticas culturais, tais como bibliotecas, museus, arquivos, teatros, salas de concertos, centros culturais, casas de cultura, cinemas e salas de exibição entre outros.

IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas
Projetos que têm por objetivo a experimentação e investigação na produção de segmentos artístico-culturais nas áreas de artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance. Para tanto, torna-se necessário o levantamento de questões, suportes contextuais, metodologias, a fim de se verificar a provável inovação no interior das possibilidades expressivas no âmbito da  arte.  Ex. pesquisas sistemáticas dos segmentos citados acima, fóruns, laboratórios culturais, residências artísticas, investigações consonantes às áreas múltiplas.

V – Capacitação e intercâmbio
Projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais no Estado de Minas Gerais, que compreendam os diversos segmentos artístico-culturais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.

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Entenda o Fundo Estadual de Cultura

Criado pela Lei Estadual 15.975 de 2006, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) é um importante instrumento de promoção do desenvolvimento cultural das diversas regiões de Minas Gerais, com foco prioritário no interior. Seu objetivo é o repasse de recursos para projetos culturais que tradicionalmente encontram alguma dificuldade em encontrar apoio no mercado.

Para concorrer aos benefícios, os projetos culturais deverão ser inscritos em uma das duas modalidades do FEC: “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e “Financiamento Reembolsável”. Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, o dinheiro é repassado diretamente à entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não havendo necessidade de devolvê-lo ao Poder Público. Podem inscrever projetos nessa modalidade entidades públicas ou entidades de direito privado sem fins lucrativos.

Já na modalidade “Financiamento Reembolsável”, a entidade receberá os recursos por meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), sendo que o valor recebido deverá ser devolvido aos cofres do banco de acordo com as regras e juros estabelecidos. Nessa modalidade, podem participar entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Para concorrer à seleção de projetos, é necessário que as entidades tenham, pelo menos, um ano de existência legal, atuação cultural devidamente comprovada e serem diretamente responsáveis pela promoção e execução do projeto inscrito. No ato da inscrição, as entidades deverão fornecer a documentação exigida no edital, bem como os formulários devidamente preenchidos (ver Edital 2012, disponível no site www.cultura.mg.gov.br<http://www.cultura.mg.gov.br> ).


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