O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Espera Feliz e da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram Termo de Compromisso com a Samarco Mineração S/A., que se comprometeu a depositar R$ 250 mil para ações de combate à Covid-19 e para reparação ambiental no município, que assinou o acordo como interveniente.
O Termo de Compromisso foi firmado em Inquérito Civil instaurado pelo MPMG e em Ação Civil Pública proposta pelo MPF e será homologado em juízo, visando que a mineradora cumpra medidas compensatórias pendentes, relativas ao vazamento de polpa de minério de ferro ocorrido no Mineroduto 2, em julho de 2010, na comarca.
O promotor de Justiça Vinicius Bigonha de Melo esclarece que o MPMG e o MPF entendem que, apesar das medidas de reparação já adotadas, houve impacto ambiental ainda não reparado, consistente no dano intercorrente entre a data do ocorrido e a implementação das medidas recomendadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Entre outras medidas, a mineradora se compromete a depositar R$ 125 mil no prazo de 30 dias, em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Espera Feliz, para utilização em ações relacionadas ao Covid-19, conforme recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Samarco se compromete também a depositar, no prazo de seis meses, outros R$ 125 mil em conta bancária do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município para a criação e estruturação da unidade de conservação Parque Natural Municipal de Espera Feliz.
Vinicius Bigonha esclarece ainda que, em agosto de 2018, a Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat) estimou o valor do dano ambiental em R$ 95.814,50.
O MPMG acompanhará o cumprimento do acordo por meio de Procedimento Administrativo. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, a Samarco deverá pagar multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 250 mil.
Município – O município de Espera Feliz terá 15 dias para informar à Samarco os dados bancários dos fundos para os quais serão destinados os valores da compensação.
Compete ao município de Espera Feliz apresentar ao MPMG e ao MPF a prestação de contas da utilização dos valores nos fins destinados, no prazo de 30 dias a contar da efetiva realização dos gastos.