O Ministério Público (MP) de Minas Gerais firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis por uma obra particular na entrada do município de Espera Feliz neste mês. Perto do local há um aterro considerado irregular em uma área de proteção ambiental. O acordo foi firmado em uma reunião na Justiça realizada no dia 17 de setembro, após três anos de apuração do caso.
O TAC estabelece as medidas que devem ser adotadas para recuperar e compensar os danos ambientais na área. Em caso de descumprimento, os sócios do empreendimento deverão pagar multa diária de R$ 500, mais juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.
A ação da Promotoria da cidade, em conjunto com a coordenação regional das Promotorias da Bacia do Rio Paraíba do Sul, está em andamento desde que o MP recebeu denúncia sobre o problema ambiental no primeiro semestre de 2012. No local estão em construção um loteamento e há previsão de instalação de um posto de gasolina.
Os sócios no empreendimento, Rafael Chambella e Elito Zine, ressaltaram que o acordo será cumprido. “O problema foi uma terra, retirada da obra, que foi colocada às margens de um terreno e atingiu o curso d´água. Nossos advogados estão nos orientando e os projetistas trabalham para regularizar a situação”, explicou Elito Zine.
O coordenador regional das Promotorias da Bacia do Rio Paraíba do Sul, Bruno Guerra de Oliveira, explicou que a área chegou a ser embargada. “Um cidadão informou ao MP que era feito um aterro em área protegida. Foi instaurado inquérito civil e realizadas fiscalizações e perícia, que comprovaram que o procedimento era irregular”, afirmou.
Entre os problemas encontrados, segundo o MP, houve supressão total de vegetação, desvio de cursos d’água, manilhamento e canalização de córrego, provocando a perda da biodiversidade. “Os empreendedores foram notificados. Após uma longa negociação, chegamos ao acordo que prevê a recuperação do meio ambiente na área afetada e uma forma de compensação para o meio ambiente”, explicou.
Como medida compensatória pelos danos ambientais não recuperáveis, os empreendedores doaram ao Município cinco hectares de um imóvel próximo ao loteamento. O Município de Espera Feliz, que também participou da assinatura do TAC, deverá implantar e manter no local uma área de preservação permanente dotada de Unidade de Conservação Municipal.
Não poderá haver obra ou exploração imobiliária neste local. “O MP, nestes casos, sempre busca o princípio da reparação integral. O terreno doado funciona como um amparo até que ocorra a recuperação na área afetada, processo que demora anos. A área de cinco hectares está com a vegetação íntegra e será eternamente preservada”, disse o promotor.
COMPROMISSOS DO TAC
No TAC, os empreendedores concordaram em recuperar em três anos toda a vegetação nativa no entorno das nascentes e ao longo dos cursos d’água. Eles devem apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser aprovado por autoridade ambiental competente em 120 dias.
Em 135 dias, os responsáveis pela obra devem protocolar no órgão responsável o pedido de regularização ambiental das intervenções realizadas e apresentar ao Ministério Público a cópia do protocolo acompanhada de cópia de todo o processo que instruiu a regularização.
Além disso, eles se comprometeram a interromper imediatamente qualquer ação que cause prejuízo ambiental e a não suprimir vegetação nem intervir em recursos hídricos sem autorização ou outorga de órgão ambiental. “O andamento de todos estes procedimentos serão acompanhados e fiscalizados pelo MP”, garantiu o promotor.
Do G1/Zona da Mata.