Responsáveis pelo loteamento Vila Rica, em Espera Feliz, divulgam nota de esclarecimento

Proprietários dizem que situação deverá ser resolvida.

Publicado em 19/10/2022 - 17:06    |    Última atualização: 19/10/2022 - 17:12
 

ESPERA FELIZ (MG) – Na última semana o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra os responsáveis pelo loteamento Vila Rica, situado ao final do bairro João do Roque, em Espera Feliz.

Segundo o MP, foram feitas várias tentativas para regularização do empreendimento, sem sucesso. Por esta razão, ajuizou a ação civil pública visando impedir que os proprietários vendam novos terrenos, bem como que façam o ressarcimento daqueles que já tenham adquirido lotes no local.

Nesta quarta-feira (19) os responsáveis pelo loteamento encaminharam uma nota de esclarecimento sobre a situação. Nela eles explicam que sempre atenderam todas as solicitações do Ministério Público e estavam em tratativas para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização do empreendimento, inclusive com a realização de projetos estruturais e cronograma das obras.

Contudo, segundo eles, foram surpreendidos com uma terceira pessoa registrando parte do loteamento em seu nome, como se fosse proprietária. Tal imprevisto teria impossibilitado a concretização do TAC com o Ministério Público e o início das obras.

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Os proprietários informaram que as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas e acreditam que logo as pendências serão resolvidas e o loteamento deverá ser concluído sem problemas ou prejuízos.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

No dia 14 de outubro de 2022 foi noticiado por este meio de comunicação que o Ministério Público ajuizou ação contra os responsáveis pelo loteamento Vila Rica em Espera Feliz/MG onde o Ministério Público pede que os requeridos sejam condenados a se abster de realizar vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender ou alienar lotes ou frações ideais do referido loteamento, bem como fazer a respectiva publicidade; receber prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados e relativas aos lotes/frações; praticar quaisquer atos de parcelamento material ou transformação física dos imóveis, inclusive movimentos de terra, cortes, aterros, serviços de topografia, abertura ou conservação de vias de circulação, demarcação de quadras e lotes e de lhes trazer qualquer benfeitoria a indenizarem, em sua plenitude e na forma da lei (arts. 95 e 117 do CDC c.c. art. 21 da Lei 7.347/85), os prejuízos que causaram aos adquirentes – devolvendo-lhes as quantias pagas em razão das contratações, a qualquer título, com atualização monetária e juros; e ressarcindo-os das perdas e danos advindos das contratações; a indenizar os danos urbanísticos e ambientais, ocasionados pela execução parcial do loteamento, recompondo a gleba ao seu estado primitivo ou mediante pagamento de uma quantia, em montante a ser apurado em liquidação.

Assim, diante dessa informação, os proprietários vem esclarecer que todas as vezes que foram solicitados compareceram no Ministério Público com o objetivo de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização do loteamento, inclusive foram feitos projetos estruturais e cronograma das obras.

Porém, os proprietários foram surpreendidos quando outra pessoa registrou em seu nome parte do loteamento como se fossem proprietários, o que impossibilitou a efetivação do referido Termo de Ajustamento de Conduta e o início das obras.

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Diante disso, vem esclarecer que medidas judiciais foram tomadas para reaver a referida propriedade, tendo em vista que existe documentos comprobatórios de que os mesmos são os reais proprietários do imóvel.

Temos confiança de que logo as pendências serão resolvidas e o loteamento deverá ser concluído sem problemas ou prejuízos.

Da redação do Portal Espera Feliz.


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