ESPERA FELIZ (MG) – Como forma de trazer publicidade e esclarecimento aos adquirentes dos lotes no loteamento Vila Rica, os responsáveis pelo loteamento informam que em cumprimento à decisão liminar do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Espera Feliz/MG no processo nº 5002542-50.2022.8.13.0242, vão se abster de:
a) de realizar vendas, cessão, promessas de venda, promessas de cessão, reservas ou quaisquer negócios jurídicos que manifeste intenção de vender, alienar, ceder ou desdobrar de qualquer forma a propriedade ou posse dos lotes ou frações ideais do loteamento Vila Rica,
b) de receber prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos celebrados e relativas aos lotes/frações, com indicação ao devedor que o valor corresponde deve ser depositado em juízo, vinculado ao processo em tela,
c) de praticar quaisquer atos de parcelamento material ou transformação física do imóvel, inclusive movimentos de terra, cortes, aterros, serviços de topografia, abertura ou conservação de vias de circulação, demarcação de quadras e lotes e de lhes trazer qualquer benfeitoria (p. ex.: edificações), sem prévio autorização do juízo;
Os responsáveis pelo loteamento solicitam que os possuidores dos lotes envie para o e-mail lotevilarica02@gmail.com para fins de conferência da posse.