ESPERA FELIZ (MG) – A Promotoria de Justiça de Espera Feliz instaurou procedimentos para acompanhar e fiscalizar o recebimento e aplicação dos recursos oriundos do acordo de reparação de danos decorrentes do rompimento de barragens em Brumadinho, nos municípios de Espera Feliz, Caiana e Caparaó.
A Lei Estadual n.º 23.830/2021, em seu artigo 5º, estabeleceu a repartição de cerca de 1,5 bilhão de reais entre todos os municípios mineiros, proporcionalmente à sua população e, de acordo com inciso I do § 1º do citado artigo, os recursos serão creditados, em três parcelas, em conta bancária aberta pelo Estado de Minas Gerais em nome de cada município.
Os Municípios de Caiana e Caparaó receberão um milhão de reais e Espera Feliz um milhão e meio de reais, sendo 40% do valor até 30/08/2021, 30% até 31/01/2022 e 30% até 1º/07/2022.
A própria Lei n.º 23.830/2021, em seu artigo 5º, § 1º, inciso II, determina que os Municípios deverão informar ao Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto.
A lei ainda prevê no que podem e no que não podem ser gastos os valores transferidos. Por isso, o Promotor de Justiça requisitou as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto, nos termos da Lei 23.830/21.
Com informações da Promotoria de Justiça de Espera Feliz.