A Prefeitura de Espera Feliz, através do decreto 1.196 de 02 de junho, proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas públicas da cidade.
A norma também estabeleceu o fechamento obrigatório do comércio após as 22h00. Há exceção para serviços de entregas, que podem funcionar até as 23h00, e para farmácias, que podem funcionar 24 horas por dia.
Além da intervenção no horário, o decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais que estiverem funcionando e também em áreas públicas, sob pena de multa.
O texto traz, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os cidadãos dentro do município e também regula prerrogativas dos fiscais sanitários municipais, que poderão conduzir qualquer pessoa com sintomas suspeitos da Covid-19 para os órgãos de saúde.
Veja a íntegra do decreto:
Da redação do Portal Espera Feliz.