Prefeito e presidente da câmara de Caparaó são condenados por publicidade irregular

Justiça entendeu que políticos divulgaram notícias sobre obras e demais atividades em sites com o intuito de promoção pessoal.

Publicado em 30/08/2016 - 15:35    |    Última atualização: 30/08/2016 - 15:53
 

O juiz eleitoral da comarca de Espera Feliz, Leonardo Curty Bergamini, condenou o prefeito, Cristiano Xavier da Costa, e o presidente da Câmara, Alisson Xavier Miranda Nogueira, ambos do PSDB de Caparaó, ao pagamento de multa no valor de 2 mil UFIRs – cerca de 6 mil reais – cada um pela realização de publicidade institucional irregular.

No entendimento do magistrado, a divulgação nos sites oficiais da prefeitura e da câmara de Caparaó, bem como na página do Facebook, de obras e atividades realizadas na gestão de Cristiano e Alisson à frente dos poderes executivo e legislativo, respectivamente, contrariou as determinações da Lei n.º 9.504/97, que veda tal publicidade nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Apenas nos casos de grave e urgente necessidade, após autorização da Justiça Eleitoral, é que a divulgação é permitida.

O objetivo da vedação é garantir a igualdade de oportunidades entre todos que disputam as eleições, evitando que aqueles candidatos que já atuam na máquina pública obtenham vantagem em relação aos demais, que não possuem os mesmos recursos.

Tanto Cristiano Xavier quanto Alisson Nogueira concorrem a cargos nestas eleições municipais.

Continua após a publicidade...

Na sentença, o juiz Leonardo Bergamini considerou que com a divulgação os dois candidatos tinham a “nítida intenção de promoção pessoal”, “mediante a divulgação de trabalhos e obras realizados, com publicação de fotos pessoais e palavras de ordem, tais como ‘trabalhando!’, ‘trabalho é a nossa marca’”.

O juiz argumentou, ainda, que “a propaganda institucional veiculada nos sítios oficiais dos poderes municipais de Caparaó/MG e na página do sítio de relacionamentos Facebook vai além do simples objetivo de informar e publicar atos gerais ordinários, como leis, decretos e portarias, porquanto a mencionada publicidade institucional traz mensagem, que enaltece, mesmo de forma subliminar, a atuação dos representados, o que, por consequência os beneficiam em detrimento aos demais pré-candidatos”.

Para o promotor Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo, autor das duas ações, “a sentença é importante, pois a atuação enérgica da Justiça Eleitoral garante que a democracia seja exercida em sua plenitude”.

O Portal Espera Feliz ouviu o advogado do prefeito Cristiano, Dr. Marcelo Mendes, que informou que vai recorrer da decisão e que está confiante que a sentença será reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o defensor, o recurso será protocolado nesta quarta-feira (31).

Da redação do Portal Espera Feliz.


  • Plano Assistencial Familiar Vida

    Rua João Alves de Barros, 277
    Centro - Espera Feliz - MG

    (32)3746-1431

    Plantões
    (32) 98414-4438 / (32) 98414-4440

Clique aqui e veja mais