Durante o policiamento na MGT 482, km 01, Militares do Grupamento Rodoviário de Espera Feliz, abordaram um veículo Fiat/Siena, licenciado em Muriaé, com 04 ocupantes e ao solicitar ao autor os documentos de porte obrigatório, referidos na Resolução 205/06 – Contran, foi lhes apresentado uma CNH vencida em
18/04/2012 e o CRLV exercício 2011. Em continuidade à fiscalização detectaram que os passageiros do banco traseiro não utilizavam o cinto de segurança, a lanterna traseira direita encontra-se com a lâmpada queimada e o extintor de incêndio estava com o lacre partido, contrariando a Resolução 157/04 – Contran. Em consulta a base de dados da Secretaria de Segurança Pública, constataram que o autor A.A.C, 50 anos, possui antecedentes criminais por receptação, uso de documento falso e adulteração em veículo. Ao solicitarem ao condutor que abrisse o porta-malas do veículo, foram encontrados 22 (vinte e dois) pacotes de cigarro oriundos do Paraguai; 09 (nove) pacotes de cigarro
nacionais; 20 (vinte) chaves de fenda; 08 (oito) alicates; 03 (três) alicates
de pressão; 32 (trinta e duas) chaves de boca e estria; 19 (dezenove) chaves L; 02 (dois) rolos de fita isolante; 01 (um) canivete; 01 (uma) chave de motocicleta; 01 (uma) serra; 30 (trinta) potes de amaciante de carne,
marca Maggi; 30 (trinta) potes de Fondor, marca Maggi; 18 (dezoito) potes de papinha,
marca Nestle; 59 (cinquenta e nove) pacotes de sopa, marca Maggi; 158 (cento e
cinquenta e oito) tabletes de caldo de carne, marca Maggi; 04 (quatro) folhas de cheque, no valor de R$8.970,00; 01 (uma) CNH vencida; 06 (seis) CRLV de vários veículos e 02 (dois) CRV. Diante do exposto, o autor foi preso em
flagrante delito e conduzido a Depol de Manhuaçu, onde após ouvido foi liberado. Veículo apreendido e conduzido ao Pátio da Delegacia de Espera Feliz pelo Auto Socorro São Judas Tadeu e lavrados os AINAS correspondentes as
infrações detectadas.
Dentro do veículo, foram encontrados os seguintes indivíduos:
C. E. B. S. e após consulta, detectaram haver um Mandado de Prisão em aberto na Comarca de Ipatinga, pelos crimes de receptação, furto e formação de quadrilha.
A. R.O. J. e após consulta, possui passagem por porte ilegal de arma e Homicídio doloso na Comarca de Muriaé, sem Mandado de Prisão.
E. S. J. e após consulta, possui passagem por furto na cidade de Divino/MG, sem Mandado de Prisão.
EQUIPE: SGT CLAUDIO E SD EDER
Com Informações da PM – Thiago Grillo de Moraes