MPMG firma TACs para implantação de esgoto sanitário em Espera Feliz, Caiana e Caparaó

Cada município terá três anos para oferecer sistema de tratamento com eficiência mínima de 90% e quatro anos para levar à população 100% de tratamento.

Publicado em 28/04/2017 - 16:09    |    Última atualização: 28/04/2017 - 16:09
 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os representantes dos municípios de Espera Feliz, Caiana e Caparaó, que assumiram o compromisso de corrigir os sistemas de esgoto sanitário doméstico e industrial. Os TACs foram propostos após comprovação, por meio de inquéritos civis instaurados, que os três municípios da comarca sofrem com a poluição ambiental por não disporem de sistema de tratamento do esgoto.

Cada município terá três anos para oferecer sistema de tratamento com eficiência mínima de 90% e quatro anos para levar à população 100% de tratamento com interceptores, emissários, eventuais elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), e amparados pelas licenças ambientais e por projetos técnicos a serem aprovados pelo órgão competente.

“É claro que gostaríamos que o esgoto contasse com o tratamento imediatamente. No entanto, considerando a realidade dos municípios, que sequer possuem projeto para o tratamento, essa foi uma grande conquista. Agora é aguardar o empenho dos gestores em cumprir o TAC”, declarou o promotor de Justiça da comarca, Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo.

Nas três cidades deverá ser analisada a pertinência de instalação de técnicas e de alternativas de tratamento de esgoto menos complexas para eventuais comunidades afastadas da sede municipal e que não demandem a instalação de ETE autônoma.

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Os municípios deverão apresentar ao MPMG o Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado (FCEI) preenchido e a cópia do Formulário de Orientação Básica (FOB), além de cópia do Certificado das Licenças Ambientais – Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Após a efetivação do FCEI e a obtenção das licenças, terão 10 dias para comprovar essa regularização ao MPMG.

Atendendo aos usuários que solicitarem de forma expressa, os municípios deverão fazer as obras e interligar residências, indústrias, comércio e empreendimentos às redes coletoras de esgotos e derivados, de modo que todos os detritos produzidos sejam coletados e levados à ETE.

A qualidade da água deverá ser monitorada conforme programa de automonitoramento a ser apresentado à Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) durante o licenciamento.

Um projeto de recuperação e preservação de nascentes situadas em áreas degradadas de cada município deverá ser executado em dois anos.


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