MP ajuíza Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Espera Feliz devido ao corte de árvores

Órgão pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Publicado em 09/09/2025 - 11:17    |    Última atualização: 09/09/2025 - 11:17
 

ESPERA FELIZ (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do Promotor de Justiça Dr. Felipe Fauri, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Espera Feliz após o corte drástico de dezenas de árvores na Avenida Jayme Toledo e em outras ruas da cidade. O caso tramita na vara única da comarca.

De acordo com a ação, entre os dias 21 e 24 de julho, a prefeitura promoveu a remoção de 100% das copas de 67 árvores — a maioria da espécie Oiti — sem autorização ambiental e sem consulta ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA). A intervenção, conhecida como “destopo”, é considerada tecnicamente inadequada pela norma da ABNT que regula o manejo arbóreo, e, segundo o laudo técnico do MP, compromete a saúde das árvores e gera graves danos ambientais e paisagísticos.

O relatório pericial aponta que a recuperação plena das árvores pode levar até dez anos. Além disso, durante a investigação, o MP também identificou o corte de outras cinco mangueiras no Bairro do Roque, igualmente sem licenciamento ambiental.

Os pedidos do MP na ação civil são:

  • manutenção da proibição de novos cortes sem autorização legal, sob pena de multa de R$ 20 mil por árvore;
  • apresentação de um plano de recuperação das árvores danificadas;
  • reestruturação do CODEMA, considerado inoperante;
  • realização de uma campanha de educação ambiental e plantio de pelo menos 134 novas árvores;
  • indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).
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Segundo a Promotoria, o corte das árvores violou não apenas o meio ambiente, mas também o sentimento de pertencimento da comunidade, atingindo a identidade e o patrimônio afetivo da cidade.

Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil alegou que a poda teria sido necessária para minimizar os riscos de danos à rede elétrica e promover o crescimento ordenado das copas, citando ainda solicitações de moradores. Já no Bairro do Roque o corte das mangueiras teria sido necessário para obras de desassoreamento do córrego que corta o local.

A Promotoria, no entanto, afirma que as justificativas foram apresentadas após os cortes e sem base em parecer técnico prévio ou autorização do CODEMA, requisitos exigidos pela legislação ambiental.

O processo segue em análise pelo judiciário


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