A Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra parte da lei complementar n.º 008/2015, que instituiu diversos cargos comissionados no município de Caparaó. Tais cargos, segundo a Procuradoria, devido às suas características, só podem ser ocupados por pessoas previamente aprovadas em concurso público, e não por aqueles escolhidos livremente pelo prefeito municipal.
São alvos do processo os cargos de assessor de relações institucionais, assessor de comunicação social, diretor de departamento, coordenador geral do PSF, coordenador do CRAS, chefe de divisão, assessor técnico administrativo, coordenador do SIAT, encarregado de seção, coordenador de serviços e procurador assistente. Todos eles, no entendimento da PGJ, tratam de funções técnicas e administrativas e, portanto, exigem concurso público para preenchimento das vagas.
Segundo a Procuradoria, ao instituir esses cargos, a lei complementar editada pelo município de Caparaó contrariou os artigos 21, parágrafo primeiro, e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais e, por isso, em relação a eles, deve ser declarada inconstitucional.
A Constituição Estadual prevê que apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento podem ser objeto de cargos em comissão, ou seja, aqueles que não dependem de concurso público e nos quais o prefeito escolhe quem vai ocupá-los.
Na petição inicial do processo, o procurador geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt destacou que “ao estabelecer que os cargos em comissão somente poderiam ser direcionados à direção, chefia e assessoramento, a Constituição da República, assim com a Constituição Estadual, vinculou o legislador infraconstitucional, que não conta com a faculdade de criá-los com atribuições da sua conveniência. Devem estas ser previstas e especificadas em lei e ter aqueles objetivos”.
Tanto o prefeito de Caparaó quanto a Câmara Municipal terão prazo para apresentar defesa.
Da redação do Portal Espera Feliz.