O município de Espera Feliz e dois empreendedores locais foram acionados na Justiça para a regularização do loteamento denominado Nova Esperança, no bairro João do Roque. Conforme apontado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública, o empreendimento, que ocupa uma área de mais de 30 mil m², apesar de ter recebido aprovação do Poder Público Municipal, não contempla todas as obras de urbanização exigidas pela legislação, o que tem causado danos ao meio ambiente e aos moradores do local.
A Promotoria de Justiça de Espera Feliz apurou que o loteamento não dispõe de equipamentos de infraestrutura básica, como sistema de pavimentação completa das vias, sistema de esgotamento sanitário e estrutura para escoamento das águas pluviais. O esgoto sanitário, conforme a ação, está sendo despejado em local inadequado e há graves problemas de erosão do solo nas vias.
“O dano ambiental e urbanístico é revelado pela precariedade da infraestrutura urbana, pois, em função da ausência de pavimentação e de sistema de drenagem pluvial, já existe processo erosivo em curso causado pelo aumento da vazão de descargas pluviais. A ausência de tratamento adequado de esgotos domésticos e a deposição no córrego existente potencializa a contaminação do solo e consequentemente as águas subterrâneas, resultando em degradação ambiental e produzindo reflexos negativos à saúde da população”, aponta o promotor de Justiça Vinicius Bigonha de Melo.
Para o MPMG, os empreendedores são os principais responsáveis pelas irregularidades verificadas e pelo parcelamento irregular do solo urbano em área de suas propriedades. A conduta do município, por sua vez, é, para o Ministério Público, duplamente ofensiva à legalidade, já que o Poder Público e seus agentes têm o dever não só de não degradar, mas, acima de tudo, o de combater a poluição ambiental. “Há, no caso, uma omissão ilegal, uma vez que o município vem assistindo inerte à implantação irregular do loteamento”, argumenta o promotor.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E URBANÍSTICA
Diante da gravidade da situação e dos riscos de danos irreparáveis ao meio ambiente e aos moradores locais, o MPMG requer, em caráter de urgência, que o município de Espera Feliz e os empreendedores iniciem imediatamente o procedimento de regularização ambiental e urbanística, com a adequação do projeto às normas ambientais e urbanísticas, e a realização das obras de infraestrutura no loteamento.
Além disso, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG, os réus terão que elaborar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e aprovar projeto urbanístico do loteamento com o município, incluindo sistemas de esgotamento sanitário, de rede elétrica, de drenagem de águas pluviais e viário, colocação de meios-fios e sarjetas, arborização de vias públicas, cercamento de áreas verdes, além de recuperar os danos ambientais já causados e pagar indenização pelos danos irreversíveis. O município terá ainda que realizar a fiscalização do loteamento, caso a Justiça defira os pedidos.
O Ministério Público requer a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de desobediência à eventual decisão judicial, bem como a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos dois empreendedores.