Um médico terá que pagar R$ 100 mil por danos morais a uma mãe cujo filho morreu por asfixia no parto, em Manhumirim. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e sentença é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhumirim.
De acordo com a ação, foi apurada a responsabilidade do médico na adoção de procedimentos durante o parto. Para se chegar à conclusão do caso, foram anexadas ao processo cópias do procedimento administrativo perante o Conselho Regional de Medicina, que decidiu pela aplicação das penalidades previstas no Código de Ética Médica, reconhecendo que o médico não utilizou os recursos disponíveis para atender à gestante.
O médico contestou a ação, negando sua responsabilidade pela morte da criança, mas o relator do processo, desembargador Moacyr Lobato, entendeu que a mãe lidou com a imperícia do médico e que o atendimento a ela durante o parto não foi suficiente. Desta forma, a indenização de R$ 100 mil foi mantida.
Fonte: Portal Caparaó.