Lei altera Código de Trânsito e “cinquentinhas” são equiparadas a motocicletas

Decisão é válida para todo o território nacional.

Publicado em 31/07/2015 - 11:18    |    Última atualização: 31/07/2015 - 11:18
 

As polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram enquadradas como motocicletas e os DETRANs de cada estado é que cuidarão do registro.

Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia seguinte. Na verdade, a lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15.

Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.

Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.

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Ainda é preciso aguardar o posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o prazo e a forma de regularização de quem tem o ciclomotor.

VEJA A LEI PUBLICADA NAS PÁGINAS 2 E 3 DO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE
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Por Carlos Henrique Cruz / Portal Caparaó.


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