Justiça suspende volta às aulas nas escolas estaduais de MG

A determinação judicial atende um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

Publicado em 06/10/2020 - 14:19    |    Última atualização: 06/10/2020 - 14:19
 

Alunos da rede estadual de educação não mais retornarão às aulas em 19 de outubro como estabelecido há 14 dias pelo Estado. Em liminar difundida nesta terça-feira (6), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela suspensão temporária do retorno às atividades presenciais enquanto não houver garantia de que as instituições ligadas à rede vão conseguir cumprir os protocolos sanitários básicos expedidos pelos órgãos de saúde – como fornecimento de máscaras para estudantes e funcionários, aplicação de questionários diários sobre presença de sintomas de coronavírus entre os alunos e também servidores, bem como o cumprimento rigoroso de outras medidas. A determinação judicial atende um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

A liminar destaca também que seja suspenso o retorno de funcionários das instituições estaduais às atividades presenciais até que sejam regulamentadas e implantadas medidas para garantir condições mínimas de segurança sanitária à execução de funções determinadas a estes. Autor da decisão, o desembargador-relator Pedro Carlos Bitencourt Marcondes relembra que ainda não há quaisquer vacinas ou medicamentos eficazes para o combate à Covid-19 e, de acordo com ele, mesmo em lugares onde houve estabilização de indicadores referentes à pandemia – o que ele não acredita ter acontecido em Minas Gerais até este instante – o retorno às aulas é delicado e pode impactar o sistema de saúde.

À ação judicial, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação declarou que o Estado de Minas Gerais não está cumprindo protocolo sanitários para garantir a segurança necessária ao retorno de funcionários da educação às suas atividades presenciais e, de acordo com a entidade, esta seria a razão para não ter ocorrido até agora convocação de servidores para retorno às escolas. Outro argumento lembrado pela organização e reforçado pelo próprio desembargador refere-se à determinação do Minas Consciente de que apenas estariam liberadas as escolas contidas em municípios na onda verde do programa de retomada.

Bitencourt Marcondes acredita que o retorno às aulas em apenas alguns municípios não seria uma medida que promoveria a igualdade de condições entre os estudantes da rede estadual, “o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico”, detalhou. Ele também relembrou o risco de infecção entre as crianças nesta fase da pandemia em que discute-se a relação da Covid-19 com a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (Sim-P).

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Frente às colocações do Sindicato, a Justiça decidiu pela suspensão de retorno às aulas nas escolas estaduais “até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado de Saúde”. O TJMG exige também que a Secretaria de Educação adote como parâmetro algumas outras recomendações de segurança descritas no manual para reabertura de escolas feito pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). De acordo com o texto da liminar, a direção de cada escola estadual que reabrir terá que assinar declaração responsabilizando-se sob as penas da lei pelo cumprimento de cada medida sanitária.

Reabertura de escolas estaduais

O Estado de Minas Gerais anunciou em 23 de setembro autorização para retorno às aulas presenciais em municípios na onda verde do programa Minas Consciente. A volta às aulas em escolas municipais e particulares poderia acontecer a partir dessa segunda-feira (5) e nas escolas estaduais, a partir de 19 de outubro. Em ação movida que resultou na liminar desta terça-feira (6), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) declarou que o programa de retomada elaborado pelo governo estadual não poderia servir como parâmetro para volta às aulas.

“Foi elaborado para estabelecer diretrizes de exercício e funcionamento de atividades essencialmente econômicas, não podendo ser aplicado para as atividades de ensino, que, em razão de representarem alto risco de contágio, não estão inseridas no rol dos serviços públicos e atividades essenciais”, relembrou o desembargador em sua decisão.

Do Jornal o Tempo.


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