DIVINO DE SÃO LOURENÇO (ES) – O juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Guaçuí/ES, Daniel Barrioni de Oliveira, concedeu uma liminar para suspender a divulgação de uma pesquisa de intenções de votos para as eleições do município de Divino de São Lourenço/ES.
A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (26) nos autos de uma representação ajuizada pela coligação Unidos Para Vencer (PP / REPUBLICANOS / PSD).
Segundo os partidos que solicitaram a suspensão, a pesquisa registrada junto ao TSE sob número ES-05575/2024, realizada pela empresa E. G. Saloto, estaria em desconformidade com os parâmetros exigidos pela legislação eleitoral.
Com este argumento a justiça proferiu uma decisão liminar suspendendo a divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Os responsáveis terão um prazo de dois dias para apresentarem defesa, em seguida o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer e, por fim, o juiz irá dar a decisão definitiva.
Da redação do Portal Espera Feliz.