Justiça cassa prefeita e vice de Simonésia e determina nova eleição

Políticos são acusados de compra de votos.

Publicado em 07/03/2014 - 09:38    |    Última atualização: 07/03/2014 - 09:38
 

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da Prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira, e do vice-prefeito Geraldo Terra. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 06/03, e determina que o presidente da Câmara, Alessandro Alves Costa Caldeira assuma o cargo de prefeito até a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice.

Pouco depois da eleição de 2012, quando Marinalva Ferreira e Geraldo Terra foram reeleitos, o Ministério Público ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita e seu vice. O Ministério Público afirma, na inicial, que os investigados, durante a campanha eleitoral, realizaram a contratação direta de pessoal por prazo determinado em período vedado pela legislação eleitoral, com objetivo de angariar votos, desequilibrando a disputa eleitoral.

Ainda de acordo com a inicial, o MP detalha que as contratações diretas no período da campanha eleitoral devem ocorrer como exceção à regra, atendidos os requisitos da lei. Informou também que tentou averiguar se tais contratações poderiam se enquadrar na exceção, fez várias requisições à Prefeita para que explicasse o motivo da contratação, o prazo de contrato e o servidor que estava sendo substituído pelo contratado, mas ela sempre apresentou informações vagas.

O MP também alega que os investigados promoveram a captação ilícita de votos, uma vez que prometeram e doaram a eleitores, material de construção, além de terem oferecido e entregado, com o mesmo intuito de obtenção de voto, dinheiro em espécie.

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Nesta quinta-feira, foi publicada a decisão da Juíza Eleitoral de Manhuaçu, Daniela Bertolini Rosa Coelho, com a determinação da cassação do diploma da prefeita Marinalva Ferreira e do vice-prefeito Geraldo Terra. Além disso, determinou a posse do presidente da Câmara Alessandro Alves Costa Caldeira como prefeito, fato que pode acontecer ainda nesta sexta-feira.

A defesa da prefeita e do vice irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o que pode suspender os efeitos da decisão de primeira instância.

TRECHO DA DECISÃO DA JUIZA

Isso posto, com fulcro nos artigos 41-A e 73, inciso V, ambos da Lei nº. 9.504/97, julgo procedente o pedido, e o faço para cassar o diploma dos candidatos eleitos a prefeito e vice prefeito de Simonésia, anulando a respectiva votação dos investigados, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral, por terem praticado captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2012.
Determino a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Simonésia, devendo ser oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para designar a data do novo pleito.
Determino, ainda, ao presidente da Câmara Municipal de Simonésia que assuma o cargo de Prefeito, enquanto a Justiça Eleitoral Providencia novo pleito, devendo o mesmo ser cientificado quanto ao presente decisum.
Confirmada a cassação dos diplomas dos investigados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam, os réus, inelegíveis pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data da eleição municipal de 2012, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea j, da LC 64/90, alterada pela LC 135/2010. Na forma dos dispositivos acima, aplico-lhes multa no valor de 50 (cinqüenta) mil UFIRs, para cada um dos investigados, em razão da situação financeira privilegiada dos mesmos e considerada a gravidade da conduta a causar a ausência de lisura no pleito, que deverá ser paga após o trânsito em julgado desta AIJE.

Fonte: Portal Caparaó


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