PEDRA BONITA (MG) – Na terça-feira (30), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento do prefeito de Pedra Bonita, Sebastião de Oliveira, do Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão unânime dos desembargadores ocorreu devido à acusação de estupro feita por uma funcionária do Executivo Municipal. O suposto crime teria ocorrido em março de 2022 dentro de uma caminhonete oficial da prefeitura.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a servidora foi abordada pelo prefeito quando saía da faculdade, na cidade vizinha de Matipó. Oliveira teria alegado ter recebido reclamações sobre o desempenho dela no trabalho e solicitou que entrasse no veículo para uma conversa. No entanto, ele teria dirigido até uma estrada de terra, parado em um local isolado e forçado a servidora a manter relações sexuais contra sua vontade.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Alberto Deodato Neto, apresentou provas que corroboram o relato da vítima. “As declarações da ofendida são respaldadas pelas fotografias tiradas por ela mesma logo após o suposto crime. Nas imagens, o acusado aparece nu, em consonância com o relato da vítima. É possível verificar também a placa do veículo utilizado pelo investigado. Além disso, o laudo técnico realizado pela perícia oficial constatou a presença de lesões e equimoses ‘compatíveis com ato libidinoso’, em concordância com o relato da vítima. Esses elementos constituem um conjunto mínimo de indícios contra o acusado e justificam o recebimento da denúncia”, ressaltou o relator, cujo voto foi acompanhado pelos outros quatro magistrados.
O desembargador também rejeitou o pedido de nulidade da investigação apresentado pela defesa do prefeito, que argumentava que o Ministério Público não teria legitimidade para conduzir o caso. “Ao contrário do que a defesa alega, as investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, no âmbito de um inquérito policial regularmente instaurado pelo órgão. O Ministério Público apenas requisitou a abertura do procedimento”, enfatizou Deodato.
Na decisão, o desembargador menciona que o prefeito foi denunciado seis vezes por constrangimento ilegal para obter vantagem sexual, valendo-se de sua posição hierárquica. Ele determinou ainda que Oliveira mantenha distância da vítima. “Estabeleço medidas cautelares de proibição de contato com a vítima (art. 319, III, do Código de Processo Penal) e suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP) ao acusado, como forma de garantir o andamento do processo e evitar a prática de novos atos potencialmente criminosos”, concluiu o relator.
Fonte: Guia Muriaé.