Justiça afasta o prefeito de Manhumirim e empossa o vice

Luciano Machado foi afastado e o vice-prefeito Carlos Alberto Gonçalves (Betão) foi empossado.

Publicado em 02/08/2019 - 15:31    |    Última atualização: 02/08/2019 - 15:31
 

Luciano Machado, prefeito afastado de Manhumirim.

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Manhumirim, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, concedeu liminar afastando o Prefeito de Manhumirim, Luciano Machado, do cargo por 137 dias úteis. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 02 de agosto, e determinou a posse do vice-prefeito Carlos Alberto Gonçalves (Betão) no cargo.

A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Segundo o documento, desde 19 de agosto de 2015, o Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa por meio de protesto extrajudicial, protesto este que é retirado mediante baixa realizada pelo Município com a baixa do apontamento pelo pagamento da dívida ou, ainda, pagamento da primeira quantia do parcelamento”.

Alegam os Promotores de Justiça que o Prefeito Luciano Machado da Silva, “passou a determinar a baixa do protesto por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico, dos aliados, amigos e daqueles que o solicitavam”. Acrescentam que os cancelamentos de protestos realizados nesta situação sequer contavam com o pagamento inicial do parcelamento.

Além de cancelar as dívidas de impostos de mais de uma centena de contribuintes, narra a ação do Ministério Público que um dos beneficiados pela baixa indevida dos protestos foi o próprio Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva, que possui débito de R$1.476,90 protestado junto à Prefeitura de Manhumirim.

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Ainda na ação, os Promotores de Justiça salientaram que “os débitos cujos protestos foram cancelados não são alvo de ação judicial e, portanto, não estão sendo cobrados por nenhum meio”. A medida gerou a renúncia de receita de R$40.024,09.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que o cancelamento dos protestos dava-se de forma indevida, já que era utilizado o termo “pedido de cancelamento de protesto por remessa indevida”, quando na verdade o cancelamento dava-se por “mera liberalidade” do prefeito.

O Ministério Público requereu o afastamento do Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva de seu cargo, além da determinação de que a Prefeitura proceda ao refazimento dos protestos cancelados, além da abstenção de utilizar-se indevidamente do cancelamento dos protestos.

Antes de conceder as liminares, o juiz ainda intimou a Prefeitura de Manhumirim a se manifestar e não houve resposta.

137 DIAS DE AFASTAMENTO

Reconhecendo que a medida de afastamento de prefeito é excepcional, o juiz da Comarca de Manhumirim ainda ponderou que, em outra ação, negou o mesmo pedido, porque naquele episódio mostrou-se cabível uma medida menos drástica.

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No entanto, salienta o magistrado: “Ocorre que o réu e Prefeito Municipal Luciano Machado Dias persiste em condutas pouco transparentes, deixando de atender aos órgãos de controle (…) por não responder a dezenas de ofícios do Ministério Público e da Câmara Municipal”.

Assim, sobre o afastamento, o Dr. Rêidric Víctor decidiu que “diante dos graves fatos indicados na petição inicial que, até o momento, vem lastreada de documentação idônea e infirmada, e especialmente pela recalcitrância do Prefeito Municipal que, além  de  já possuir só nesta Vara 4 ações por ato de improbidade (além das dezenas de inquéritos civis listados pelo Ministério Público), insiste em não atender às intimações, requisições e ofícios dos diversos órgãos de  controle,  DETERMINO O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E CAUTELAR DO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MANHUMIRIM”.

A decisão liminar ainda definiu o prazo de afastamento em 137 dias úteis contados desta sexta-feira, 02 de agosto. O prazo foi baseado no tempo que o procedimento judicial deve demorar.

Foram determinadas outras providências também, inclusive, com relação aos cancelamentos que foram feitos.

Por Carlos Henrique Cruz | Portal Caparaó.


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