No próximo dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governador, senador, deputados federal e estadual. Às vésperas de um dos momentos mais expressivos da nossa democracia, o Portal Espera Feliz conversou com o juiz eleitoral da comarca de Espera Feliz, Dr. Leonardo Curty Bergamini. Ele esclareceu detalhes sobre as eleições e ressaltou a importância do voto consciente para a construção de um país melhor para todos, mediante a escolha dos melhores candidatos. Confira a íntegra da entrevista:
Qual o horário de início e término da votação e quais os documentos necessários?
A votação inicia-se as 8 horas e termina às 17 horas. O eleitor deverá levar o título eleitoral e um documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Caso o eleitor tenha perdido o título poderá votar somente com um documento oficial com foto. Certidão de nascimento e casamento não são documentos hábeis para votar.
Quais eleitores são obrigados a votar?
Os maiores de 18 anos. Para os maiores de 70 anos, os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos o voto é facultativo.
Qual a orientação ao eleitor que está fora do seu município no dia da eleição?
O eleitor poderá no dia da eleição procurar qualquer seção eleitoral, apresentar seu título e um documento com foto e preencher o formulário de justificativa que se encontra disponível nas seções eleitorais. Ou então procurar o Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição.
O eleitor poderá manifestar sua preferência por candidato no dia da eleição?
É permitida no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O que acontece com o eleitor que não vota e não justifica?
O eleitor que não vota e não justifica por 3 eleições consecutivas, além de pagar multa, terá seu título cancelado não podendo obter junto à Justiça Eleitoral quaisquer certidões que comprovem sua quitação eleitoral impedindo a retirada de passaporte e a posse em concursos públicos dentre outros.
Qual a orientação ao eleitor que está com o seu título cancelado? Ele vota?
O eleitor que estiver com seu título cancelado, não vota, e deverá procurar o Cartório Eleitoral a partir do dia 10/11/2014 para justificar seu voto e regularizar o seu título.
O que o eleitor deverá fazer caso seja pressionado a votar em algum candidato?
Trata-se de um crime eleitoral previsto no art. 301 do Código Eleitoral cuja lei prevê pena de reclusão até 4 anos e multa. Caso o eleitor sofra coação na hora de escolher seu candidato deverá imediatamente acionar a Polícia Militar e lavrar um boletim de ocorrência.
Se o eleitor votar em branco ou nulo, o voto é computado para algum candidato?
Não. São computados apenas os votos válidos.
A urna eletrônica é segura? È possível que alguém descubra em qual candidato o eleitor votou?
A urna eletrônica é totalmente segura. Todos os arquivos que são incluídos nela para a votação são criptografados e assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de ir para a seção a urna passa por várias auditorias dos partidos e do Ministério Público. Além do que, no dia da eleição é emitida a zerésima, que é um formulário que é impresso as 7 horas da manhã na presença dos mesários e fiscais e que demonstra que a urna não possui nenhum voto antes do inicio da votação. A fiscalização exercida pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pelos juízes eleitorais preserva o sigilo do voto. Além da cabina de votação ser totalmente indevassável, no final da votação a urna emite o boletim de urna, onde consta apenas o quantitativo de votos por candidato.