Ex-prefeito de Caparaó é alvo de Ação Penal e Ação Civil Pública propostas pelo MPMG

Segundo o MP, ex-prefeito teria deixado de repassar recursos ao instituto de previdência do município.

Publicado em 12/12/2017 - 08:00    |    Última atualização: 11/12/2017 - 15:32
 

Dalmo de Souza Miranda, ex-prefeito de Caparaó.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) e Ação Penal (AP) contra Dalmo de Souza Miranda, ex-prefeito de Caparaó, por irregularidades que teria cometido no repasse de recursos ao instituto de previdência do município enquanto foi chefe do Poder Executivo local, durante dois mandatos (2005-2008 e 2009-2012).

Segundo a Promotoria de Justiça de Espera Feliz, comarca da qual Caparaó faz parte, de 2005 a 2012, o então prefeito deixou de recolher corretamente e no prazo legal a contribuição previdenciária dos servidores públicos do município. Os valores, embora descontados em folha, não teriam sido recolhidos integralmente e repassados corretamente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caparaó (Previcap).

De acordo com as investigações, entre 2005 e 2012, o chefe do Poder Executivo local teria deixado de repassar ao Previcap quase R$ 1,6 milhão. Sendo R$ 1.012.638,69 de contribuição patronal e R$ 549.434,78 de contribuição dos servidores. “O prefeito, ora ficava longos períodos em inadimplência, ora efetuava o recolhimento a menor”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Bigonha de Melo, autor da ACP e da AP.

“O atraso no repasse das contribuições, além de caracterizar apropriação indébita previdenciária, gera pagamento de juros, multa e correção monetária, encargos moratórios que geram prejuízo ao município”, afirma trecho da AP. Diante disso, foi pedida a condenação criminal do ex-prefeito por apropriação indébita previdenciária, por 86 vezes, uma a cada mês que cometeu irregularidades durante o seu mandato. A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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Na ACP foi pedida à Justiça que condene, por improbidade administrativa, o ex-prefeito e dois ex-presidentes do Previcap que atuaram entre 2005 e 2013. Eles poderão ser obrigados pela Justiça a ressarcirem os cofres públicos, terem seus direitos políticos suspensos, serem obrigados a pagar multa, ficarem proibidos de contratar com o Poder Público e perderem as funções públicas, caso ocupem alguma atualmente.

Com informações do MPMG.


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