O CRLV é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar com o veículo. A renovação do licenciamento é uma obrigação anual do proprietário de veículo automotor para que o veículo esteja em condições legais de circulação. Ela é realizada automaticamente, mediante o pagamento das obrigações anuais que incidem sobre a propriedade do veículo. O veículo para ter o CRLV liberado não pode apresentar multas em aberto (multas suspensas não impedem o licenciamento). O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 589/2013, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2013 , observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
PLACAS COM FINAL 1 e 2: O CRLV – Verdinho – será exigido após o último dia de Junho.
PLACAS COM FINAL 3 e 4: O CRLV – Verdinho – será exigido após o último dia de Julho.
PLACAS COM FINAL 5, 6 e 7: O CRLV – Verdinho – será exigido após o último dia de Agosto.
PLACAS COM FINAL 8, 9 e 0: O CRLV – Verdinho – será exigido após o último dia de Setembro.
Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2012, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
Fonte> Silvan Alves