Copasa terá que investir parte de seus lucros na preservação de rios de Espera Feliz

O rio São João e o córrego Espera Feliz serão os principais beneficiados.

Publicado em 06/10/2016 - 10:17    |    Última atualização: 06/10/2016 - 10:17
 

A Copasa, empresa responsável pelo abastecimento de água em Espera Feliz, terá que destinar 0,5% de seu faturamento anual na proteção e preservação ambiental dos mananciais do município. Foi isso o que determinou o juiz Leonardo Curty Bergamini em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Na decisão, a ser cumprida em caráter de urgência, o magistrado faz menção a lei estadual nº 12.503/1997, que determina que todas as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia elétrica, sejam elas públicas ou privadas, são obrigadas a investir tal percentual de sua receita do ano anterior em ações ambientais na bacia hidrográfica onde ocorrer a exploração.

Um terço desse valor deve ser empregado na reconstituição das matas ao longo dos cursos do rio São João e do córrego Espera Feliz.

A Copasa tem o prazo de 30 dias para apresentar o projeto de reconstituição da área, o qual deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais. Caso não cumpra a determinação judicial, a empresa pagará multa de R$1 mil reais por dia.

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O processo ainda não terminou. O Ministério Público também quer a condenação da Copasa ao pagamento de indenização pelos anos anteriores em que não aplicou os valores devidos. Tal pedido somente vai ser analisado ao final da ação.

Somente em 2015, a receita líquida da Copasa em todo o estado foi de R$3,14 bilhões.

Da redação do Portal Espera Feliz.


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