A Copasa, empresa responsável pelo abastecimento de água em Espera Feliz, terá que destinar 0,5% de seu faturamento anual na proteção e preservação ambiental dos mananciais do município. Foi isso o que determinou o juiz Leonardo Curty Bergamini em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Na decisão, a ser cumprida em caráter de urgência, o magistrado faz menção a lei estadual nº 12.503/1997, que determina que todas as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia elétrica, sejam elas públicas ou privadas, são obrigadas a investir tal percentual de sua receita do ano anterior em ações ambientais na bacia hidrográfica onde ocorrer a exploração.
Um terço desse valor deve ser empregado na reconstituição das matas ao longo dos cursos do rio São João e do córrego Espera Feliz.
A Copasa tem o prazo de 30 dias para apresentar o projeto de reconstituição da área, o qual deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais. Caso não cumpra a determinação judicial, a empresa pagará multa de R$1 mil reais por dia.
O processo ainda não terminou. O Ministério Público também quer a condenação da Copasa ao pagamento de indenização pelos anos anteriores em que não aplicou os valores devidos. Tal pedido somente vai ser analisado ao final da ação.
Somente em 2015, a receita líquida da Copasa em todo o estado foi de R$3,14 bilhões.
Da redação do Portal Espera Feliz.