CAIANA (MG) – A Justiça Eleitoral acolheu pedido de impugnação da candidatura de Luciano Toledo Fernandes ao cargo de vereador do município de Caiana. A defesa do candidato recorreu da decisão.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação da candidatura de Luciano, alegando que ele foi eleito vereador no município de Caiana nas eleições de 2020 e durante a legislatura passou por Processo Administrativo de apuração de conduta caracterizadora de infração política perante a Câmara Municipal, que culminou com a perda de seu mandato.
O pedido de impugnação sustenta que a perda do mandato acarreta a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da LC n. 64/90, com termo final em 31/12/2032, correspondente ao período do mandato remanescente (até 31/12/2024) somado aos oito anos subsequentes ao término.
Já a defesa do candidato alega que a inelegibilidade por falta de decoro parlamentar não se aplica na espécie por ausência de trânsito em julgado da decisão oriunda da Câmara Municipal de Caiana, bem como que a decisão é de natureza política e não judicial, esta com aptidão de gerar os efeitos da inelegibilidade. Sustenta, ainda, que a inelegibilidade prevista na LC n. 135/10 deve ser afastada por violar o Princípio da Presunção de Inocência.
Na última quarta-feira (11) o juiz eleitoral, Mateus Leite Xavier, acolheu o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Luciano Toledo Fernandes.
A defesa de Luciano protocolou recurso contra a decisão no último sábado (14) e aguarda julgamento.
Da redação do Portal Espera Feliz.