A Autoescola Alternativa, de Espera Feliz, conseguiu suspender, na justiça, a obrigatoriedade do uso de simulador veicular por seus alunos. Ela, juntamente com outras duas autoescolas de Pedra Azul – MG e Campo Belo – MG, ingressaram com uma ação judicial junto à 20ª Vara Federal do TRF.
No processo as autoescolas pediram a suspensão da exigência prevista na resolução 543/2015 do CONTRAN, que obriga os Centros de Formação de Condutores a utilizar o simulador de direção veicular (SDV). Tal exigência, segundo as autoescolas, seria ilegal, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê tal possibilidade. Em resumo, as autoras alegaram que o CONTRAN não possui permissão legal para criar a exigência do SDV.
O juiz federal que analisou o caso, Itelmar Raydan Evangelista, a princípio concordou com a alegação das autoescolas. Ele entendeu que o CONTRAN extrapolou os limites impostos em lei ao criar a exigência do uso do simulador. Ele destacou, em sua decisão, que “não é dado ao CONTRAN expedir normas regulamentares que extrapolem o limite da lei, criando exigências para habilitação dos condutores não previstas no CTB”.
O magistrado concedeu uma liminar que suspendeu a eficácia da resolução 543/2015 do CONTRAN com relação às três autoescolas autoras do processo. Com isto elas têm permissão para continuar com suas atividades sem o uso do simulador de direção, até que o processo seja julgado de forma definitiva.
Em Espera Feliz, a Autoescola Globo também não está obrigada a utilizar o simulador.
Da redação do Portal Espera Feliz.