O promotor de Justiça afirma que “sem sombra de dúvidas” os vereadores “tinham o pleno conhecimento que, com as condutas por eles perpetradas, violaram o disposto na legislação municipal, na Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), descumprindo assim principalmente o postulado da legalidade, moralidade, honestidade e probidade administrativa”.