No dia da eleição, todo eleitor precisa seguir as regras previstas na lei eleitoral para votar com tranquilidade e sem cometer irregularidades. As eleições acontecem em todo o país das 8h às 17h. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, entre as regras sobre o que é permitido e o que é proibido na hora do voto estão:
1) O eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência (bonés, fitas, broches, bandanas);
2) Para lembrar em quem votar, o eleitor pode levar a “cola” eleitoral, com o nome de seus candidatos escolhidos;
3) Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota;
4) Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem uma manifestação coletiva de apoio;
5) É proibida a distribuição de panfletos e santinhos; a conhecida boca de urna pode levar à prisão.
6) É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
7) É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
8) É proibida a entrada com bebidas alcoólicas e com roupas de banho no local de votação. Shorts, bermuda e sandália são permitidos. O eleitor também pode estar descalço para votar;
9) É proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata;
10) Os fiscais partidários somente podem usar crachás com nome e sigla do partido a que pertencem e é vedada a padronização do vestuário;
11) Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral;
12) Não há regra sobre a permanência de animais nos locais de votação, mas cada presidente poderá determinar a retirada do animal se houver transtornos;
13) O eleitor deficiente visual pode assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema “braille”; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível;
14) A decisão sobre a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de competência da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.