O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, ajuizou Ações Civis Públicas contra 20 municípios do sul do estado, dentre eles Dores do Rio Preto e Guaçuí, exigindo melhorias no controle de frequência de médicos e dentistas que prestam serviços para os municípios.
Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico. No entanto, as administrações ou não acataram as providências ou somente as acataram parcialmente, sendo, assim, necessário o ajuizamento das ações civis públicas.
Dores do Rio Preto e Guaçuí figuram no grupo de cidades que descumpriram integralmente as recomendações do MPF. Além deles, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Muqui, Conceição do Castelo, Mimoso do Sul, Piúma, Ibitirama e Apiacá também não tomaram nenhuma providência com relação às recomendações do MPF.
Em contato com o Portal Espera Feliz, a prefeitura de Dores do Rio Preto informou que ainda não foi notificada sobre a ação do Ministério Público e, por isso, não tem como comentar o assunto.
Outros municípios chegaram a realizar alguma ação para implementação do controle biométrico do ponto, mas não deram cumprimento integral às recomendações. São eles: Castelo, Irupi, Bom Jesus do Norte, Iconha, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Iúna, Itapemirim, São José do Calçado e Muniz Freire.
PEDIDOS
Nas ações contra os municípios, o MPF/ES pede, com tutela provisória de urgência, que, em um prazo de 30 dias, o controle biométrico do ponto seja implantado e efetivamente colocado em funcionamento para profissionais da área de saúde remunerados pelos municípios com verbas do SUS. Caso a Justiça acate o pedido do MPF e a prefeitura não cumpra a decisão, a pena sugerida é de multa de R$ 1 mil por dia de não cumprimento.
TRANSPARÊNCIA
As ações do MPF buscam “garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, tanto para propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelo médicos e odontólogos), como também materializar a transparência que deve existir nos atos da administração”, diz o documento.
“É sabido que médicos e odontólogos não costumam se dedicar exclusivamente ao serviço público, desempenhando diversas outras ocupações privadas, o que expõe o serviço público ao risco de que a carga horária do trabalho não seja cumprida, como, de fato, há indícios de que não é. O modelo de controle de frequência manual não é adequado para grandes estruturas, como a saúde, pois favorece a existência de fraudes. De fato, a folha de ponto permite irregularidades, como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade e descredibiliza o controle de frequência. É imprescindível, pois, a implantação do ponto eletrônico para o fiel cumprimento da assiduidade dos servidores, bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público e igualdade com os demais municípios em que já adotado o sistema”, destaca o MPF na ação.
Com informações do MPF-ES.