Pelo menos 13 cidades mineiras, todas com menos de 5 mil habitantes, têm mais eleitores do que moradores. Os números mostram um cenário incomum, mas não necessariamente fraudulento para a disputa dos votos em outubro. A legislação eleitoral permite que um cidadão more em uma cidade e vote em outra, desde que mantenha algum vínculo com o antigo município, como fazem alguns parlamentares que residem em Brasília mas mantêm seu domicílio eleitoral em seu estado de origem. No entanto, algumas cidades chamam a atenção por apresentarem uma diferença mais expressiva entre eleitores e população. É o caso de Senador José Bento, no Sul de Minas, que tem uma proporção de 32% eleitores a mais do que moradores, e Córrego Novo, no Vale do Rio Doce, que tem quase mil pessoas que possuem o domicílio eleitoral na cidade a mais do que as que de fato lá habitam. No Brasil, 305 cidades se enquadram nessa situação.
De novembro do ano passado até agora, 14 municípios do estado passaram por revisão de eleitorado, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), totalizando quase 80 mil eleitores que tiveram que comparecer aos cartórios eleitorais para comprovar vínculo com suas cidades. Entre elas, Mata Verde, Araporã, Bom Jesus do Amparo e Marmelópolis. Anteriormente, ainda nessa legislatura, Itaguara, Montezuma e Itapeva passaram pelo procedimento. A maioria dos casos onde há mais eleitores do que habitantes pelo Brasil é em cidades pequenas.
A legislação eleitoral determina que a Justiça pode pedir a revisão do eleitorado em três diferentes situações: quando o total de transferências de eleitores em um ano for 10% superior ao do ano anterior; quando o eleitorado de um município for superior à soma do dobro da população entre 10 e 15 anos e da população com idade superior a 70 anos; e quando o eleitorado corresponder a mais de 65% da população. Mas o procedimento não é realizado em ano eleitoral.
Antes do trabalho de revisão, que é feito atualmente de maneira biométrica, com recolhimento de impressões digitais, é preciso que haja homologação de uma correição, feita por amostragem dos aptos a votar. Segundo roga a jurisprudência que trata do assunto, o domicílio eleitoral é um conceito mais amplo do que o domicílio civil, e pode ser justificado por negócios, propriedades e atividades políticas, além de vínculos históricos.
Com pouco mais de 3 mil habitantes, Córrego Novo vive da pecuária voltada para a produção de leite e da exploração de madeira. O cultivo de arroz e feijão também sustenta a região, que não sofre com o êxodo para cidades vizinhas. É o que garante o assessor do prefeito Dalto Caetano Campos. “Nos últimos tempos os candidatos transferiram muita gente para votar na cidade”, ele disse. Segundo o TSE, 138 milhões de eleitores estão aptos a votar no país. A soma corresponde a quase 70% da população brasileira.
Fonte: Estado de Minas