Um mecânico de Manhumirim foi condenado pela Justiça a um ano de prisão por usar gás de cozinha para abastecer o motor de um jipe na cidade. A pena, que seria cumprida em regime aberto, foi convertida em multa no valor de R$ 510.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em um inquérito policial, que demonstrava que o mecânico identificado como A.R.F.J. teria usado o gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como “gás de cozinha” para abastecer o veículo, indo contra normas estabelecidas pela lei.
Condenado em primeira instância, o homem pediu absolvição, argumentando que não constava nos autos do processo o exame pericial que comprovaria o crime. Entretanto, para o desembargador Walter Luiz de Melo, da 1ª Câmara Criminal do TJMG, a materialidade do crime foi comprovada de diversas formas, como através do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência, do auto de apreensão, pelo laudo pericial e pelo depoimento do policial que fez o flagrante.
“Certamente, imaginou o apelante que, se fosse abordado pelas autoridades competentes transitando no veículo em questão, seria tão somente advertido ou multado administrativamente, ou seja, não seria processado e penalizado criminalmente, todavia sua conduta, além de ser ilícita, repita-se, merece censura, por colocar em risco a vida de pessoas que nada têm a ver com o caso”, destacou o desembargador.
Considerando adequada a condenação imposta pela Justiça de Manhumirim, o desembargador manteve a sentença.
Com informações do TJMG