Justiça condena servidor e empresa por fraude em concurso da prefeitura de Espera Feliz

Um servidor público municipal e a empresa responsável pelo concurso foram condenados pelo juiz Leonardo Bergamini.

Publicado em 05/05/2014 - 16:42    |    Última atualização: 05/05/2014 - 19:52
 

O juiz da comarca de Espera Feliz, Leonardo Curty Bergamini, na ação civil pública nº. 0242.09.026363-1, condenou o servidor público municipal Elizeu José Soares e a empresa Magnus Auditores e Consultores por irregularidades cometidas durante o concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal e cadastro de reserva da prefeitura de Espera Feliz, realizado em 2008.

Para o magistrado, houve uma ação conjunta entre o servidor – responsável pela realização, organização e fiscalização do concurso – e a empresa com o objetivo de fraudar o certame e garantir a aprovação de vários candidatos ligados ao funcionário, como o filho, a cunhada e a irmã de Elizeu, todos classificados em primeiro lugar para os cargos que disputaram.

Dr. Vinicius Bigonha, promotor de justiça, e Dr. Leonardo Bergamini, juiz de direito, ambos da comarca de Espera Feliz.

Dr. Vinicius Bigonha, promotor de justiça, e Dr. Leonardo Bergamini, juiz de direito, ambos da comarca de Espera Feliz.

“Restou devidamente comprovada a ofensa aos princípios da Administração Pública da eficiência, isonomia e impessoalidade, quando se fraudou a licitude do concurso público, realizando a identificação dos candidatos vinculados ao réu Elizeu para suas respectivas aprovações no concurso público. Houve, portanto, a frustração do caráter competitivo e imparcial do concurso público, ensejando a punição pelos atos de improbidade administrativa”, destacou o juiz.

Para o servidor, as penas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa igual a dez vezes o valor da última remuneração recebida por ele. Já a empresa  deverá ressarcir aos cofres públicos de Espera Feliz os R$ 10 mil que recebeu para realizar o concurso, além de uma multa no valor de R$ 110 mil. Além disso, tanto a empresa quanto o servidor estão proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.

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O promotor Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo elogiou a sentença e destacou a importância da participação popular na denúncia de irregularidades.

“Decisões como essa são extremamente importantes e demonstram que o Poder Judiciário está sensível às questões do patrimônio público. Os atos praticados pelos envolvidos feriram princípios basilares da Administração Pública, especialmente a moralidade, mas o Ministério Público não compatua com tais ilegalidades. Estamos vigilantes e contamos com a participação dos cidadãos para combater aqueles que querem se valer do que é público para benefício próprio ou de seus familiares”.

O Ministério Público informou que já formalizou um acordo com o município de Espera Feliz, que se comprometeu a realizar um novo concurso público, com a posse dos novos aprovados até o dia 16/9/2014.

Entenda o caso

Após receber várias denúncias, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no ano de 2008, ajuizou a ação contra Elizeu José Soares e a empresa Magnus Auditores e Consultores, depois de comprovar várias irregularidades, como o grande número de aprovados vinculados ao servidor, além da proximidade dele com a empresa contratada..

O que também chamou a atenção foi o fato de apenas a Magnus Auditores e Consultores S/C e a empresa Rumo Certo participaram da licitação, ambas pertencentes ao mesmo grupo societário e com sedes instaladas no mesmo edifício.

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A quebra do sigilo telefônico do servidor demonstrou vários contatos dele com a Magnus e com a Rumo Certo durante o período relativo ao concurso.

Além disso, o contrato original celebrado entre o município e a empresa, cadernos de provas, o manual, as fichas de inscrição e a listagem de candidatos inscritos foram apreendidos.

Como foi proferida em 1ª instância, a sentença está sujeita a recurso.


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