Teve início na segunda-feira, dia 17, mais uma sessão do Júri da Comarca de Manhuaçu. Na pauta,pelo menos cinco casos serão levados à apreciação do Corpo de Jurados da Comarca, a fim de promover os julgamentos dos processos de crimes dolosos contra a pessoa.
O primeiro a sentar no banco dos réus foi o lavrador João Paulo de Souza, acusado de ter assassinado no dia 24 de agosto de 2010,o lavrador Simeão Marcelino de Oliveira no Distrito de São Sebastião do Sacramento. Foi apurado pela polícia que, na noite anterior ao crime, a vítima e acusado estavam conversando num bar, quando, então houve uma desanvença por causa de uma sacola de pipoca.
Enfurecido com o que aconteceu e bastante magoado, João Paulo de Souza acordou bem cedo, ficou escondido próximo a um poste e,quando a vítima seguia para o trabalho foi alvejada por vários disparos. Denunciado pelo Ministério Público Estadual, submetido a julgamento na última segunda-feira, o Corpo de Jurados acolheu a qualificadora apresentada pela acusação de que o acusado agiu por motivo fútil. Rejeitou as teses da defesa de legítima defesa e homicídio privilegiado. João Paulo de Souza foi condenado a 13 anos de reclusão.
Crime de Bom Jesus
Também foi submetido a julgamento na terça-feira, dia 18, pelo Tribunal do Júri, o lavrador Luiz Carlos Fransciso, residente em Santo Amaro de Minas.
Bastante assustado e temendo represália por parte de familiares da vítima, o acusado chegou ao Fórum Desembargador Alonso Starling escoltado por agentes penitenciários. Luiz Carlos foi acusado de assassinado por asfixia (esganadura), a dona de casa Elcy Maurício Barbosa, residente na Fazenda Bom Jesus, em Bom Jesus de Realeza. O crime ocorreu em novembro de 2004,quando a vítima estava trabalhando em meio a uma lavoura de café, foi abordada pelo acusado que “num passe de mágica” a abordou e com o emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, ceifou-lhe a vida.
Durante interrogatório,o acusado contou que Elcy Maurício espalhava para a vizinhança que ele seria o responsável pelo furto das aves(galinhas) pertencentes ao morador da localidade, José Serpa.
Inconformado com a situação, Luiz Carlos Francisco passou alimentar um ódio descontrolado face a dona de casa, Elcy Maurício Barbosa, que em data pretérita tinha permitido que o acusado ficasse morando em sua casa. Indagado pelo juiz sobre os fatos, tentou se esquivar,mas entrou em contradição por diversas vezes, principalmente quando tentou explicar como fez para matar a mulher. “Quando ela me viu,começou a xingar.Eu estava bêbado e não me controlei.Apertei o pescoço dela”,disse o acusado.
O advogado de defesa, Alex Barbosa apresentou as teses de negativa de autoria e homicídio privilegiado,mas, ao final o Conselho de Sentença acolheu o pedido da acusação,feita pelo Promotor de Justiça,Dr. Vinícius Bigonha de Melo, de que o crime foi cometido por motivo torpe.
A sentença foi lida pelo juiz da Vara Criminal, Dr. Walteir José da Silva, condenando o acusado Luiz Carlos Francisco a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e, 4 anos e meio por ser a vítima pessoa com mais de 60 anos. Os jurados reconheceram que o acusado não praticou o crime de ocultação de cadáver, conforme a denúncia do MPE. Foi absolvido.
Por sorte, Luiz Carlos Francisco será beneficiado com as mudanças ocorridas na Legislação. Para ele valerá a Lei que estava em vigor no ano de 2004, quando cometeu o crime. De acordo com o juiz Walteir José da Silva, ele cumprirá um 1/6 da pena e tão logo sairá para o regime semi aberto.
Eduardo Satil – portalcaparao@gmail.com