Desde o início de 2017, todos os eleitores dos municípios de Espera Feliz, Caiana e Caparaó devem comparecer ao Cartório Eleitoral da comarca para realizar o chamado recadastramento biométrico.
Embora o recadastramento seja obrigatório, a Justiça Eleitoral de Espera Feliz divulgou um comunicado informando que os eleitores que não conseguiram realizar o procedimento poderão votar normalmente nas eleições de outubro deste ano. Provavelmente o número de eleitores da comarca fez com que não houvesse tempo hábil para que todos pudessem realizar o recadastramento e, portanto, a biometria não deverá ser utilizada nas eleições deste ano.
Os agendamentos para realizar o recadastramento biométrico continuarão sendo realizados durante o ano de 2018. Este procedimento e é obrigatório para todos os eleitores.
A biometria é uma tecnologia que confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais. Quando o recadastramento estiver concluído, cada uma das urnas de votação vai contar com um leitor, que acessará as informações do eleitor no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Mas para que o eleitor seja identificado biometricamente nas eleições, é necessário um prévio cadastramento, que somente é realizado no Cartório Eleitoral, oportunidade em que serão coletadas as impressões digitais dos dez dedos, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa.
Devido ao número de eleitores da comarca – cerca de 25 mil – é necessário agendar o atendimento. Esse agendamento deve ser feito no site do TER (www.tre-mg.jus.br).
Da redação do Portal Espera Feliz.