O Governo de Minas Gerais e a Copasa MG, sensíveis às dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes deste janeiro de 2020, informam as condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, conforme Artigo 94 da Resolução 40 de 2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae- MG), nos limites autorizados pela agência em 31 de janeiro de 2020.
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel.
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
ATENÇÃO
Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários.
Os custos de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
Com informações do Governo de Minas Gerais.