A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel definiu nesta segunda-feira (7) o índice médio de 16,33% para o reajuste das tarifas de energia elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – que passa a vigorar a partir dessa terça-feira (8).
O aumento para o consumidor residencial é de 14,24%. Para os consumidores industriais e o setor de serviços, atendidos em média e alta tensão de energia, o aumento médio a ser percebido será de 12,41%. Para os consumidores atendidos em baixa tensão o reajuste médio será de 15,78%.
De acordo com o gerente de Tarifas da Cemig, Ronalde Xavier Moreira Júnior, o consumidor somente vai perceber o reajuste total a partir da fatura de maio. “Isso acontece porque as datas de leitura das contas de energia são distribuídas ao longo do mês. Assim, em abril, os consumidores pagarão uma parte do consumo ocorrido antes de 8 de abril ainda conforme a tarifa antiga e a outra parcela do consumo já com o reajuste da tarifa”, explica o gerente.
Cálculo da fatura
Do valor cobrado na fatura, apenas 25,8% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da Concessionária. Os demais 74,2% são repassados para cobrir a compra da energia (39,8%), encargos setoriais (4,9%) e encargos de transmissão (3,5%), ICMS (21%) e Pasep/Cofins (5%), que são custos repassados aos governos estadual, federal e outros agentes do setor elétrico.
Segundo Ronalde Xavier, o principal aumento de custos em 2014 foi o gasto com a compra de energia, em função da utilização das usinas termoelétricas desde o ano passado. “O preço da energia dessas usinas é praticamente o dobro das usinas de fonte hidráulica. O aumento dos custos com compra de energia foi de R$ 679 milhões quando comparamos 2014 com 2013. Somente esse componente é responsável por 7,80% do reajuste.”
Tributos na fatura
Conforme determina a Constituição Federal, a Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes.
Os tributos PIS/Pasep e Cofins são exemplos de contribuições cobradas diretamente na fatura, destinadas a manter programas sociais do governo federal. O ICMS, um tributo estadual, é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. Entretanto, no caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo até 90 kWh/mês, cerca de 2,4 milhões de famílias, são isentos desse tributo.
Também é cobrada a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cujos valores são definidos pelas prefeituras. A Cemig apenas arrecada a taxa de iluminação pública e a repassa para o município, que é o responsável pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.
Consumidores de baixa renda
Nos 774 municípios de Minas Gerais onde a Cemig distribui energia, mais de 660 mil consumidores são rurais e cerca de um milhão são classificados como de baixa renda. Esses clientes são beneficiados por um subsídio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida.
No caso dos consumidores de baixa renda com consumo até 30 kWh/mês, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 kWh e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 kWh a 220 kWh o desconto é de 10%.
Exemplos de faturas do consumidor residencial
Fatura média dos consumidores
Em 2013, metade dos consumidores da Cemig Distribuição receberam uma fatura inferior a R$ 60,00. Isso significa que essas famílias tiveram uma despesa diária com energia elétrica inferior a R$ 2,00. Com o reajuste tarifário, esse valor aumentará para cerca de R$ 68,00.
Após a vigência do reajuste de 2014, a receita da Cemig Distribuição apresentará a seguinte constituição: