Estão abertas as inscrições para o processo seletivo que concede bolsas de estudos para estudantes em cursos superiores das três instituições de ensino de Manhuaçu: Doctum, Faculdade do Futuro e Facig. O prazo para interessados procurarem a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social é o dia 03 de fevereiro.
A bolsa de estudos foi criada através de lei municipal e garante descontos de até 30% do valor da mensalidade, aos estudantes aprovados de acordo com o processo de seleção.
CONFIRA O EDITAL
1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – A bolsa de estudo será concedida a estudantes brasileiros, residentes e domiciliados no município de Manhuaçu/MG, não portadores de diploma de curso superior;
1.2 – Acadêmicos (candidatos ao processo de seleção) vinculados a outras bolsas de estudos não serão selecionados;
1.3 – O percentual da bolsa de estudos é de 30% do valor da mensalidade.
2 – DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos será constituído das seguintes etapas:
a) Inscrições de 16/01/2012 a 03/02/2012
Local: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Horário: Das 9:00 às 13:30
b) Entrevista com a entrega da documentação.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Deverão ser apresentados os seguintes documentos (XEROX e ORIGINAL), conforme exemplificado abaixo:
3.1 – Documentos do acadêmico:
1.1– Identidade;
1.2 – CPF;
1.3 – Carteira de Trabalho;
1.4 – Título de eleitor e comprovante das 02 últimas votações;
1.5 – Comprovante de rendimentos (03 últimos);
1.6 – Comprovante de residência.
4.1 – Documentos do grupo familiar (pai/mãe/padrasto/madrasta/cônjuge/companheiro (a)/irmão (a)/ filho (a)/ enteado (a) – ou seja, todas as pessoas que convivem sobre o mesmo teto)
2.1– Identidade;
2.2 – CPF;
2.3 – Carteira de Trabalho;
2.4 – Título de eleitor e comprovante das 02 últimas votações;
2.5 – Comprovante de rendimentos (03 últimos).
3 – Documentos dos bens móveis (carro, moto, casa, lote, etc);
4 – Contrato de locação, condomínio;
5 – Recibo de aluguel (três últimos);
6 – Conta de energia elétrica (referente dezembro/janeiro);
7 – Conta de água (referente dezembro/janeiro);
8 – Conta telefone (referente dezembro/janeiro).
4. Comprovante de matricula emitido pela Faculdade
OBS.: PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA, A CARGO DO ASSISTENTE SOCIAL.
5 – DA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição no processo:
a) Preencher a ficha de inscrição na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
b) O preenchimento completo da ficha de inscrição, no prazo estipulado neste edital (período de inscrição), é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo no processo seletivo;
c) Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado neste edital.
6 – DA PRÉ-SELEÇÃO
Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas para inscrição serão pré-selecionados segundo o IC (Índice de Classificação), estabelecido pela Lei Municipal 2.599/2006.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo gestor municipal de assistência social e a comissão de seleção.
Manhuaçu, 12 de janeiro de 2012
Fonte: Portal Caparaó