Desarmamento: O tiro saiu pela culatra

A ineficiência da segurança pública e a restrição e controle exacerbado no que diz respeito ao direito de posse regular de arma de fogo.   O TIRO SAIU PELA CULATRA   Por IVO LUIZ DE SOUZA DUARTE  Este texto se encarrega de descrever sutilmente o que vem acontecendo com as pessoas de bem da sociedade, […]

Publicado em 10/08/2012 - 08:48    |    Última atualização: 10/08/2012 - 08:48
 

A ineficiência da segurança pública e a restrição e controle exacerbado no que diz respeito ao direito de posse regular de arma de fogo.

 

O TIRO SAIU PELA CULATRA

 

Por IVO LUIZ DE SOUZA DUARTE

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 Este texto se encarrega de descrever sutilmente o que vem acontecendo com as pessoas de bem da sociedade, o descaso de nossos governantes bem como a famigerada corrida para desarmar toda a população que ficará sem como se defender em seu ambiente familiar.

 

 

Mais uma vez o nosso país anda na contramão. Como se não bastasse a grande criminalidade que o assola, os governantes deste imenso e gigantesco rincão no ano de 2003 criaram o famigerado Estatuto do Desarmamento. Com o intuito de diminuírem as barbáries que são cometidas a todo instante o Congresso sanciona a aludida lei almejando diminuir os crimes perpetrados com arma de fogo.

Grande ilusão. Nada mais nada menos, o que aconteceu foi desarmar o cidadão honrado e deixá-lo a mercê dos criminosos.

Para se ter uma ideia, pra adquirir uma arma de fogo legalmente neste país são necessários inúmeros  “contratempos”, como por arquétipo, passar por testes rigorosos de tiro e psicológico por pessoas habilitadas e inscritas no quadro da Polícia Federal. Até aí nada mais justo, uma vez que não se pode conferir o direito de comprar uma arma de fogo quem realmente não esteja preparado para tê-la.

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Desta feita, é de bom grado ressaltar que este processo é dispendioso e muitas das vezes cansativo.

Sendo assim, a crítica fica em relação ao controle exacerbado ao cidadão de bem e quanto às normas penais que por vezes outra, acaba punindo um pai de família que simplesmente possui uma arma velha guardada em casa.

Recordando, desde o ano de 2005 o Estatuto do Desarmamento perdeu seu sentido após o referendo, pois todos os seus termos partiam da ideia da proibição e do comércio de armas e munições no Brasil. A maioria esmagadora da população rechaçou essa opinião, fazendo com que, a lei se distanciasse da realidade hodiernamente.

É público e notório que a liberação de armas de fogo é combatida avidamente por Instituições Desarmamentistas, mas isso não significa dizer que a segurança se torna cada vez melhor. Não temos um contingente policial para suprir a necessidade vivenciada, fazendo com que cesse a criminalidade. Sendo assim, cabe ao próprio indivíduo se defender como pode.

A triste realidade enfrentada pelos brasileiros é noticiada na imprensa falada e escrita e a população acaba sendo prejudicada por ter, quase que totalmente, extirpado seu direito de possuir uma arma de fogo legalizada.

Fato é que, em nenhum país do mundo uma experiência desarmamentista deu certo no que diz respeito a redução da violência. Ao contrário, em todos os países que a puseram em prática, o que ocorreu foi um grande aumento da criminalidade, o que não deixa o Brasil de fora dessa estatística.

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Com a implantação do Estatuto do Desarmamento, a redução da venda de armas e munições diminuiu em 90% e o número de homicídios só aumentou. Isso demonstra o total fracasso do desarmamento do cidadão de bem cumpridor de seus deveres.

A própria ONU (Organização das Nações Unidas) uma das entidades internacionais que mais apoia o desarmamento, já reconhece isso.

Então, qual o motivo de tamanha restrição? Por que de tolher um direito constitucional que é a legítima defesa, uma vez que a Constituição protege a vida?

São perguntas sem respostas plausíveis por setores e órgãos desarmamentistas.

Por outro lado, é de bom grado ressaltar que armas não devem ser distribuídas a torto e direito para qualquer um, mas o que deveria ocorrer é uma atenuação na sua forma de aquisição bem como uma suavização nos tipos penais incriminadores do rechaçado Estatuto do Desarmamento.

Na sociedade hodierna, não podemos deixar de mencionar o direito a propriedade estampado em nossa Carta Magna sendo que este muitas das vezes, no que concerne a armas, é tolhido.

Ferir um princípio constitucional é pior que ferir uma norma expressa!

E por derradeiro, findando, uma vez que artigos dessa envergadura não devem ser fadigosos, fica a assertiva de que ao cidadão de bem restou a punição por possuir uma arma sem registro, e ao “bandido”, restou a impunidade, tão comentada e conhecida por todo o povo brasileiro que sofre tanto com ela.

Saibam, legítima defesa não é um favor. É um direito!

 


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