Sejam todos muito bem vindos à inauguração desta coluna “Saiba Direito”.
Em parceria com o Portal Espera Feliz, nós da Almeida Advocacia, vamos trazer, periodicamente, dicas, comentários e elucidações sobre o universo das leis e dos direitos de todos nós. Nosso objetivo é sermos facilmente compreendidos por todos que não são da área jurídica. Publicaremos nossos textos sem o terrível excesso de expressões e palavras incomuns, que é tão comum, infelizmente, no mundo jurídico.
Então, sem mais perda de tempo, vamos ao primeiro tema:
SE MAIS DE 50% DOS ELEITORES VOTAREM NULO, NOVAS ELEIÇÕES SÃO CONVOCADAS COM NOVOS CANDIDATOS?
Sendo curto e grosso a resposta é: NÃO!
Esta é uma notícia falsa que sempre surge em anos de eleições. O que ocorre é uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral. O artigo diz:
Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A nulidade ao qual o artigo se refere não é dos votos dos eleitores que votaram nulo. A nulidade é com relação a votos que venham a ser anulados após a eleição, por conta de decisões judiciais, por exemplo.
Um exemplo seria o seguinte: se o candidato João teve 55% dos votos mas, logo depois, a justiça considerou que João não poderia ter concorrido, então os votos que João recebeu são anulados. Como João teve mais de 50% dos votos, nesse caso deverá acontecer novas eleições.
Mas veja, inclusive, que a lei não diz nada sobre candidatos diferentes. Todos que concorreram (com exceção de João, é claro) poderão concorrer novamente.
Aqui em Espera Feliz, nas eleições de 2012, nós tivemos uma situação em que poderíamos ter visto a aplicação desta lei na prática. Naquela ocasião, os votos recebidos por um dos candidatos não apareceram computados nos boletins da urna, pois o candidato estava com alguma pendência com relação à sua candidatura. O candidato em questão não obteve 50% dos votos e, portanto, a decisão da justiça sobre sua candidatura não interferiu na eleição.
Caso este candidato tivesse alcançado mais do que 50% dos votos e a justiça decidisse contra a sua candidatura, então Espera Feliz teria a convocação de novas eleições, somente sem aquele candidato, mas com todos os outros concorrendo novamente.
ENTÃO O QUE SIGNIFICA VOTAR NULO?
Votar nulo ou em branco significa, apenas, que você não quis escolher ninguém e que os outros que votaram irão escolher por você. Seu voto apenas é descartado e a contagem leva em consideração apenas os votos válidos.
Mesmo que 99% dos eleitores votem nulo ou em branco, as eleições não serão canceladas. O candidato que receber mais votos daquele 1% que votou válido será eleito.
Por isso, votar nulo ou em branco como forma de protesto tem sido apontado como uma decisão ruim, pois é um protesto que não traz nenhum efeito prático e, ao contrário, deixa nas mãos dos outros escolher quem vai governar você.
Por hoje, ficamos por aqui. Em breve traremos mais informações úteis pra você!
Tem alguma dúvida jurídica ou precisa de alguma orientação? A Almeida Advocacia, em Espera Feliz, está disposta a te atender e lhe dar as orientações que você precisar agora mesmo, online.
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