Mais de 50% de votos nulos não gera uma nova eleição com novos candidatos

Entenda o porquê de muita gente acreditar nesta falsa notícia.

Publicado em 15/08/2018 - 15:06    |    Última atualização: 15/08/2018 - 15:10
 

Sejam todos muito bem vindos à inauguração desta coluna “Saiba Direito”.

Em parceria com o Portal Espera Feliz, nós da Almeida Advocacia, vamos trazer, periodicamente, dicas, comentários e elucidações sobre o universo das leis e dos direitos de todos nós. Nosso objetivo é sermos facilmente compreendidos por todos que não são da área jurídica. Publicaremos nossos textos sem o terrível excesso de expressões e palavras incomuns, que é tão comum, infelizmente, no mundo jurídico.

Então, sem mais perda de tempo, vamos ao primeiro tema:

SE MAIS DE 50% DOS ELEITORES VOTAREM NULO, NOVAS ELEIÇÕES SÃO CONVOCADAS COM NOVOS CANDIDATOS?

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Sendo curto e grosso a resposta é: NÃO!

Esta é uma notícia falsa que sempre surge em anos de eleições. O que ocorre é uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral. O artigo diz:

Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

A nulidade ao qual o artigo se refere não é dos votos dos eleitores que votaram nulo. A nulidade é com relação a votos que venham a ser anulados após a eleição, por conta de decisões judiciais, por exemplo.

Um exemplo seria o seguinte: se o candidato João teve 55% dos votos mas, logo depois, a justiça considerou que João não poderia ter concorrido, então os votos que João recebeu são anulados. Como João teve mais de 50% dos votos, nesse caso deverá acontecer novas eleições.

Mas veja, inclusive, que a lei não diz nada sobre candidatos diferentes. Todos que concorreram (com exceção de João, é claro) poderão concorrer novamente.

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Aqui em Espera Feliz, nas eleições de 2012, nós tivemos uma situação em que poderíamos ter visto a aplicação desta lei na prática. Naquela ocasião, os votos recebidos por um dos candidatos não apareceram computados nos boletins da urna, pois o candidato estava com alguma pendência com relação à sua candidatura. O candidato em questão não obteve 50% dos votos e, portanto, a decisão da justiça sobre sua candidatura não interferiu na eleição.

Caso este candidato tivesse alcançado mais do que 50% dos votos e a justiça decidisse contra a sua candidatura, então Espera Feliz teria a convocação de novas eleições, somente sem aquele candidato, mas com todos os outros concorrendo novamente.

ENTÃO O QUE SIGNIFICA VOTAR NULO?

Votar nulo ou em branco significa, apenas, que você não quis escolher ninguém e que os outros que votaram irão escolher por você. Seu voto apenas é descartado e a contagem leva em consideração apenas os votos válidos.

Mesmo que 99% dos eleitores votem nulo ou em branco, as eleições não serão canceladas. O candidato que receber mais votos daquele 1% que votou válido será eleito.

Por isso, votar nulo ou em branco como forma de protesto tem sido apontado como uma decisão ruim, pois é um protesto que não traz nenhum efeito prático e, ao contrário, deixa nas mãos dos outros escolher quem vai governar você.

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Por hoje, ficamos por aqui. Em breve traremos mais informações úteis pra você!


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