A função e organização do Estado

O Estado, em seu sentido restrito, é uma organização que tem poder particular para definir leis e tributar os habitantes de um território.

Publicado em 06/07/2017 - 09:06    |    Última atualização: 06/07/2017 - 09:06
 

No artigo anterior, intitulado como “a tipologia moderna das formas de poder” procuramos instigar o leitor a aprofundar seu conhecimento sobre poder, com destaque ao poder ideológico, aquele capaz de influenciar o comportamento do indivíduo, independentemente do uso de coerção. O leitor pode perceber que, atrelado ao poder ideológico está o poder político, capaz de influenciar o comportamento dos indivíduos a partir de suas ideias, propostas e propaganda.

Todavia, trazendo este contexto para os dias atuais, o que vemos dos partidos políticos, em sua grande maioria, é a capacidade de usar a ideologia, a propaganda, o argumento, entre outros artifícios, não para construir novos paradigmas, novos direcionamentos, mas sim, para ludibriar aqueles que tem enorme expectativa de dias melhores. Uma lástima. Ou seja, ao invés dos partidos políticos saciar os anseios de um grupo, acabam destruindo sonhos de uma coletividade, de um Estado.

Pois bem, com o objetivo de avançar nossa capacidade política, vamos falar de Estado. Conforme nos ensina o professor Bresser-Pereira (1992), um dos maiores burocratas da história do país, o Estado, em seu sentido restrito, é uma organização que tem poder particular para definir leis e tributar os habitantes de um território, sendo dirigida por um governo, dotada de um corpo burocrático e de uma força pública.

Para Weber, o Estado é uma organização caracterizada pelo monopólio do exercício legítimo da força na sociedade.  Em uma relação mais próxima entre Estado e Governo, entre Estado e Políticos/Gestores, gosto muito da seguinte definição proferida pelo professor Gelson Junquilho: Estado é uma instituição permanente que cumpre certas políticas de estado (políticas públicas) e o governo são os inquilinos do poder de estado, a exemplo os partidos políticos eleitos.

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O Estado possui três funções fundamentais, das quais decorrem todas as suas ações. São elas as funções legislativa, executiva e judiciária.

A Função legislativa: refere-se à prerrogativa de instituir as normas e o ordenamento jurídico que regem as relações dos cidadãos entre si e destes com o Estado. Exercem essa função nossos representantes, vereadores, deputados estaduais e federais e senadores.

A Função executiva: exerce-se por meio de um conjunto de instrumentos administrativos e coercitivos tendo em vista assegurar o cumprimento das normas. São inquilinos desta função, os prefeitos, os governadores e o Presidente da República.

A Função judiciária: diz respeito à prerrogativa de julgar a adequação, ou inadequação, dos casos e atos particulares às normas gerais.

Pois bem, com este artigo finalizo nossa conversa introdutória sobre Política e Gestão das Cidades. Almejo que os artigos até então sejam favoráveis para ampliar a visão Política do leitor. Entenda que para melhorar nossa Política precisamos de cidadãos conscientes e éticos. Éticos principalmente. Pois, plagiando Marilena Chaui, da qualidade do Gestor/Político, que tem que ser educado para as virtudes, não pode ter vícios, é ele (Gestor/Político) que tem que cumprir o dever, porque das qualidades dele (Gestor/Político), dependem as virtudes ou os vícios, a felicidade ou a corrupção do Estado/Cidade.

Nos próximos artigos, vamos aproximar nossa conversa a temas atuais, a exemplo: reforma política, reforma trabalhista, reforma da previdência.

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Portanto, em nossa próxima conversa, vamos fazer um diagnóstico, de como encontra a economia de nosso país.

Fonte:

Coelho, Ricardo Corrêa. Ciência política. Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília], CAPES : UAB, 2010. 159p.:il.

Junquilho, Gelson Silva. Teorias da Administração Pública – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010. 182p: il.

Weber, Max. Economia e Sociedade. Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. São Paulo, 2004.

Bresser-Pereira, de Luiz Carlos. Reforma do Estado e Administração

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Marilena Chaui – Público, Privado, Despotismo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=aOKIrHuvvNA.

Por Nilton Martins.


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